| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2005 |
| Date | 2005-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei nº 713/2005 De 15 de agosto de 2005. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá Outras providências. Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2005, Credito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil Reais) destinados a atender reforços de dotações. Parágrafo Único — O valor limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no $ 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso H, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - As aberturas de Créditos serão efetivadas conforme estabelece o artigo 46 da Lei 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogando as disposições em contrário. Canarana- MT, 15 de agosto de 2005. aria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso