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norma nº 722/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaGarante aos deficientes físicos um percentual de 5% (cinco por cento) do total de unidades construídas ou urbanizadas no Município de Canarana - MT.
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a eA SALA DE MATO GROSSO
ea) Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
pesADO. LEI Nº 722/2005
DE 17 DE OUTUBRO DE 2005
Garante aos deficientes físicos um
percentual de 5%( cinco por cento)
do total de unidades construídas ou
urbanizadas no Município de
Canarana —- MT.
Walter Lopes Faria » Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reservado um percentual de 5%( cinco Por cento) do total de
unidades construídas ou lotes urbanizados oriundos de projetos da Agência Municipal de
Habitação para os deficientes físicos classificados no Decreto nº 3.298/99, de 20 de
dezembro de 1999, Art. 4º incisos I ao IV independentemente de grau e preferência
sendo eles doados ou financiados.
Art. 2º - Somente poderão adquirir os imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei, no
percentual por ele estipulado, os portadores de deficiência que não possuam imóvel no
município, e venha a preencher os requisitos estabelecidos pelo órgão financiador.
Parágrafo Único: Caso não sejam preenchidas as vagas das unidades oferecidas
pelo percentual estabelecido no Art. 1º » Compete ao poder público a destinação dos
mesmos para aqueles que preencham Os requisitos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Cananara — MT, 17 de outubro de 2005.
ar DS
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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