| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1988 |
| Date | 1988-10-25 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a celebrar convênio com o DERMAT/SEFAZ e vincular parceria da arrecadação do Município, no caso que especifica. |
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| | ] y va os. 10, dic MH ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA COL 18.022.022/0001:91 LEI Nº 112/88 De: 25 de outubro de 19€8 4utoriza o poder executivo celebrar cont:= nto cor: o DERMAT/SEFAZ e vincular parce:u? da arrecadação do Município, no caso que * especifica. a : . A o 4 Câmara Municipal de Canarana Vecréta e eu Sanciono'a seguinte Lei: Arte 1%- Fica o Poder Executivo autorisco a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem o “Estado de Vato Grosso-DERMAT e a Secretaria da Fasenda-SEFAZ, v'.— sando a pavimentação de até 100.000 metros quadrados de vias ur:..- nas na Cidade de Canarana. Art. 2º- Em.decorrência do Convênio que iq ta o Art.IS desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo oferece: | aié o limite de 100,000 OTNs, parcela do imposto sobre circulação” de mercadorias=ICH, fundo de participação dos Municípios-FPH, to- posto sobre veículos automotores -IPVA, e outros, para honrar os compromissos advindos do citado convênio. Art.32º - 4 vinculação de que trata esta *? lei, se refere a uma OTN por metro quadrado de asfalto devidamer :e implantado e não passarã de 1/i? (um doze avos) de tedos os impc.- tos mensalmente repassados ao município. Art. 42- Esta lei entrard em vigor na data? de sua publicação, revogadas as dispósições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Em, 25 de outubrr de 1986 feito Municipal