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norma nº 112/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1988
Date 1988-10-25
EmentaAutoriza o poder executivo a celebrar convênio com o DERMAT/SEFAZ e vincular parceria da arrecadação do Município, no caso que especifica.
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va os. 10, dic MH
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
COL 18.022.022/0001:91
LEI Nº 112/88
De: 25 de outubro de 19€8
4utoriza o poder executivo celebrar cont:=
nto cor: o DERMAT/SEFAZ e vincular parce:u?
da arrecadação do Município, no caso que *
especifica.
a : . A o
4 Câmara Municipal de Canarana Vecréta e
eu Sanciono'a seguinte Lei:
Arte 1%- Fica o Poder Executivo autorisco
a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem o
“Estado de Vato Grosso-DERMAT e a Secretaria da Fasenda-SEFAZ, v'.—
sando a pavimentação de até 100.000 metros quadrados de vias ur:..-
nas na Cidade de Canarana.
Art. 2º- Em.decorrência do Convênio que iq
ta o Art.IS desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo oferece: |
aié o limite de 100,000 OTNs, parcela do imposto sobre circulação”
de mercadorias=ICH, fundo de participação dos Municípios-FPH, to-
posto sobre veículos automotores -IPVA, e outros, para honrar os
compromissos advindos do citado convênio.
Art.32º - 4 vinculação de que trata esta *?
lei, se refere a uma OTN por metro quadrado de asfalto devidamer :e
implantado e não passarã de 1/i? (um doze avos) de tedos os impc.-
tos mensalmente repassados ao município.
Art. 42- Esta lei entrard em vigor na data?
de sua publicação, revogadas as dispósições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Em, 25 de outubrr de 1986
feito Municipal

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