| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá providências. |
| native_id | 650 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 723/2005 NEVADE, De 24 de outubro de 2005. une 0 es eia RODO Cria o Conselho Municipal de o as Desenvolvimento Rural Sustentável e dá providências. Eu, Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que me são conferidas por Lei, *. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável ( CMDRS Jórgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades: T. Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; IH. | Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; HI. Incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural; IV. Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; V. Promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável no sentido de desenvolver a atividade rural do Município; VI. Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural; VII. Assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; VIII. Zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por: M Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 I — Entidades representantes do poder publico e sociedade civil: 1. Prefeitura Municipal de Canarana; 2. Escritório Local da EMPAER / MT; 3. Unidade Local de Execução do INDEA / MT; 4. Sicredi IH — Entidades representantes da Agricultura Familiar : 1.Sindicato dos Trabalhos Rurais de Canarana; 2.Associação Produtores Cordeiro- ASPROCOR 3.Associação Produtores VANGUARDA 4.Associação dos Piscicultores de Canarana- AGROPESCA Parágrafo único. O CDMRS aprovará o seu Regimento Interno, que disporá, sobre suas atribuições, e criará a sua Câmara Técnica Municipal, com membros indicados pelas entidades que compõem o CMDRS. Art. 3º - Cada instituição ou organismo integrante do CMDRS indicará, por escrito, anexando a ata da reunião da indicação, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos. Art. 4º - O Prefeito Municipal nomeará, através de Decreto, os Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do CDMRS. Parágrafo Único. A função de Conselheiro do CDMRS, é considerada de interesse público relevante, e será exercida gratuitamente. Art. 5º - O CDMRS terá uma diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente um Secretário. 8 1º. Os conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil. 8 2º. A duração dos mandatos do Presidente, Vice — Presidente e do Secretário será de um ano, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo. Art.6º. A Câmara Técnica Municipal é órgão auxiliar, responsável pela análise prévia das matérias a serem deliberadas pelo CMDRS. $ 1º. A Câmara Técnica também será responsável pelo acompanhamento e supervisão dos recursos do PRONAF Reforma Agrária ( Grupo “A” ), Crédito Fundiário, aplicados em seu município, juntamente com à INCRA/MT e UTE; DIAS Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 $ 2º. Quaisquer irregularidades que a Câmara Técnica Municipal observar na aplicação dos recursos deverá ser prontamente comunicado ao CMDRS, que deverá encaminhar ao CEDRS, ao INCRA/MT e UTE. Art. 7º. O CDMRS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. Art. 8º. Sempre que houver necessidade, o CDMRS poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito à voz. Art. 9º. A ausência não justificada do Conselheiro, por 3 ( três ) reuniões consecutivas ou 4 ( quatro ) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática da Instituição do CMDRS. Parágrafo Único. A Instituição deverá ser oficializada sobre cada falta de seu representante, e antes da exclusão, convidada para justificativas e decisão do CDMRS. Art.10. O CDMRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. Art. 11. O CDMRS elaborará, num prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art.13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 299/96 de 22 de março de 1996. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 24 de outubro de 2005. AN ; EN TA Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ” ” ” ( dz Prefeitura Municipal de Canarana pitas CNPJ 15.023.922/0001-91 Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDRS REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I INTRODUÇÃO Art.1º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS ), criado pela Lei Municipal nº 723 de 24 de Outubro de 2005, reger-se-á pela Lei, por este Regimento Interno e pelas normas aplicáveis. Parágrafo Único. A estrutura de funcionamento do CDMRS será: I- Plenário; N- Secretaria; HI- Câmara Técnica; CAPÍTULO II . DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º. O CDMRS terá uma Diretoria constituída pelo Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário, eleitos entre seus membros. Art. 3º. Compete ao Presidente: I- Representar o CMDRS em todos os atos ou designar representantes; H- | Convocar as reuniões ordinárias e extraordinária do CDMRS; HI- Assinar expedientes e atas das reuniões juntamente com o Secretário; IV- Encaminhar aos membros todos os atos e decisões aprovadas pelo CMDRS; V- Executar e fazer executar as deliberações tomadas em reuniões pelo CMDRS; VI- Elaborar o programa de trabalho para a sua gestão, submetendo-o a apreciação do CDMRS na primeira reunião ordinária do ano civil; VII- Elaborar o relatório anual de atividades do CMDRS, submetendo-o a apreciação do mesmo na última reunião ordinária do ano civil; VIII- Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu cargo; IX- Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CMDRS. Art. 4º. Compete ao Vice-Presidente: I Substituir o Presidente nos seus impedimentos; H- | Auxiliar o Presidente nas suas tarefas. AY N y Ay Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art.5º. Compete ao Secretário: I. Organizar e manter atualizados os arquivos do CMDRS; II. Redigir expedientes e atas das reuniões, assinando-as juntamente com o Presidente; II. Preparar as pautas das reuniões e o material a ser distribuído aos Conselheiros; IV. Realizar, com a devida antecedência, a convocação dos Conselheiros para as reuniões do CMDRS. V. Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu Cargo; VI. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno do CMDRS CAPITULO III DO FUNCIONAMENTO DO CMDRS Art. 6º. O CMDRS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. 8 1º. O Quorun necessário, para iniciar os trabalhos é de 50% (Cinquenta por cento) dos membros do CMDRS. 8 2º. As deliberações serão aprovadas com a decisão de maioria simples de membros presentes. $ 3º. A votação será nominal, cabendo ao Coordenador, além do voto ordinário, o de qualidade. $ 4º. As pautas das reuniões ordinárias, e extraordinárias, deverão ser remetidas aos Conselheiros com uma antecedência mínima de 03 (três) dias. 8 5º. Os Conselheiros poderão convocar reunião extraordinária com justificativa e assinada por, no mínimo, um terço dos Conselheiros, e protocolado na Secretaria do CMDRS. 8 6º. O Presidente convocará a reunião extraordinária, imediatamente, para ser realizada no prazo de no máximo de 5 (cinco) dias corridos. 8 7º. A não convocação da reunião extraordinária, pelo Presidente do CMDRS, a mesma será convocada pelo Vice-Presidente, ou Secretário. 8 8º. O CMDRS, poderá realizar eleição antecipadamente, por ineficiência ou motivos considerados graves da sua dieinia om decisão de 2/3 (dois terços) Rs Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 de seus membros, em reunião especifica para este fim, dando amplo direito de defesa a diretoria. ' CAPÍTULO IV DA CÂMARA TÉCNICA DO CMDRS Art. 7º. À Câmara Técnica do CMDRS, é formada por representantes indicados pelos órgãos que constituem o CMDRS, e compete: LA prévia análise e discussão sobre matérias constantes da pauta das reuniões; IL Acompanhar, analisar, emitir pareceres sobre os programas e projetos de financiamento voltados para a Agricultura Familiar. Art. 8º. O representante da Secretaria Municipal de Agricultura ou similar será o Coordenador da Câmara Técnica. $ 1º.Cabe ao Coordenador da Câmara Técnica, a organização das matérias a serem deliberadas por todos os seus membros.Em caso de impedimento ou impossibilidade de comparecimento, a Câmara Técnica Municipal será coordenada por outro membro integrante, votado pela maioria simples de seus membros. 8 2º. Os projetos, processos ou propostas a serem analisadas pela Câmara Técnica serão encaminhados a seus membros com antecedência de 05 (cinco) dias. 8 3º. A Câmara Técnica terá reuniões mensais, em 08 (oito) dias antes das reuniões ordinárias do CMDRS. 8 4º. O Coordenador da Câmara Técnica ou 1/3 (um terço) de seus membros poderão requisitar reuniões extraordinárias para deliberações de questões urgentes. 8 5º.0 Coordenador, durante a reunião da Câmara Técnica, apresentará as matérias a serem deliberadas. 8 6º. A votação será nominal, cabendo ao Coo ador, além do voto ordinário, o de qualidade. A Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 8 7º.As decisões da Câmara Técnica Municipal serão formalizadas através de pareceres, sugestões e proposições, e assinados por seu Coordenador. 8 8º.Será lavrada Ata das reuniões da Câmara Técnica, constando obrigatoriamente a lista dos presentes e as discussões relevantes, devendo, posteriormente, ser arquivada junto ao CMDRS. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º. A aprovação, reforma ou alteração deste Regimento Interno dar- se-á por maioria absoluta dos Conselheiros. Art.10º. Os casos de omissão e dúvidas deste Regimento Interno serão resolvidos em reunião do CMDRS. Art.11º. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, em 9 de novembro de de 2005. Registre-se e publique-se. À W Lo Presidente do CMDRS Prefeito Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso