| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 691/2005 de 25 de abril de 2005. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 O, LEI MUNICIPAL N.º 724/2005 De 24 de outubro de 2005 Altera Dispositivos da Lei Municipal nº 691/2005 de 25 de abril de 2005. Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Inciso I do Art. 3º da Lei Municipal nº 691/2005 de 25 de abril de 2005 fica alterado em sua composição passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O Conselho Municipal do Trabalho é composto: I - Dois membros (titular e suplente) do Poder Público representando: a) Representantes do Executivo Municipal b) Representante de Poder Público Estadual Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 24 de outubro de 2005. AN: pes Fari Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso