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norma nº 729/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 2005
Date 2005-12-06
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canarana - MT, para o exercício de 2006.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 729/2005
AR De 06 de Dezembro de 2005.
EM
GA e Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
Bb de Canarana — MT, para o exercício de 2006.
O Prefeito Municipal de Canarana — MT, o Sr. Walter Lopes Faria,
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício
financeiro de 2006, compreendendo:
I — O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais,
órgãos e entidades da administração direta.
H — O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades
da administração Direta.
Art. 2º - O Orçamento Consolidado do Município de Canarana, para o exercício
financeiro de 2006, demonstra o Orçamento Fiscal, de Investimentos e as Interferências
Financeiras sob a forma de cessão ou recebimento de cota financeira, estima a Receita
Orçamentária de 24.751.800,00 (Vinte e Quatro Milhões, Setecentos e Cingiienta e
Oito Mil e Oitocentos Reais), sendo em R$ 23.700.000,00 (Vinte e Três Milhões), para
a Administração direta e em R$ 558.800,00 (Quinhentos e Cinquenta e Oito Mil e
Oitocentos Reais), para Administração indireta, e Recebimento de Cota Financeira por
Interferência Ativa no montante de R$ 493.000,00 (Quatrocentos e Noventa e Três Mil
Reais, descriminada pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte
desdobramento: ,
Rd
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Prefeitura Municipal de Canarana
RECEITAS CONSOLIDADAS
[Receitas Correntes 21.119.800,00
Receita Tributaria 2.543.685,00 |
Receita de Contribuições 745.350,00
Receita Patrimonial
392.200,00
Transferências Correntes
19.284.384,00
-) Contribuições para o FUNDEF
2.057.719,00
Outras Receitas Correntes
|Receitas de Capital
211.900
3.139.000,00
Operação de Crédito
139.000,00
Alienação de Bens
Transferência de Capital
1.000.000,00
2.000.000,00
INTERFERENCIA ATIVA
Transferências patronais RPPS 493.000,00
Total Geral 24.751.800,00
20.561.000,00
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes
Receita Tributaria
20.561.000,00
2.543.685,00
Receita de Contribuições 466.550,00
Receita Patrimonial 112.200,00
Transferências Correntes 19.284.384,00
-) Contribuições para o FUNDEF 2.057.719,00
Outras Receitas Correntes 211.900,00
Receitas de Capital 3.139.000,00
| Operação de Crédito 139.000,00
1.000.000,00
Alienação de Bens
Transferência de Capital
2.000.000,00
Total da Administração Direta 22.000.000,00
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.051.800,00
Receitas Correntes 558.800,00
Receitas de Contribuições 278.800,00
Receita Patrimonial 280.000,00
INTERFERENCIA ATIVA
Transferências patronais RPPS 493.000,0
24.751.800,00
Total Geral (1+2) A ( | dá
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Mato Grosso
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Art. 4º - A despesa município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$
24.751.800,00 (Vinte e Quatro Milhões, Setecentos e Cingiienta e Oito Mil e
Oitocentos Reais), sendo em R$ 23.207.000,00 (Vinte e Três Milhões Duzentos e Sete
Mil Reais) de Despesas Orçamentárias e R$ 493.000,00 (Quatrocentos e Noventa e
Três Mil Reais) como Cessão de Cota Financeira, para a Administração direta; e em R$
1.051.800,00 (Um Milhão e Cingiienta Mil e Oitocentos Reais) de Despesas
Orçamentárias, para a Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-
programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo
orçamento aprovado por decreto executivo, que apresentam o seguinte desdobramento:
I-POR CATEGORIA ECONÔMICA:
| DESPESAS CONSOLIDADAS
Despesas Correntes
Despesas de Capital
18.649.750,00
4.960.500,00
Reserva de Contingência 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS PATRONAIS R.P.P.S. 493.000,00
Reserva do R.P.P.S. 598.550,00
Total Geral | 24.751.800,00
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes 18.201.500,00
Despesas de Capital 4.955.500,00
Reserva de Contingência 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS PATRONAIS R.P.P.S. 493.000,00
Total da Administração Direta 23.700.000,00
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes 448.250,00
Despesas de Capital 5.000,00
Reserva do R.P.P.S. 598.550,00
Total da Administração Indireta 1.051.800,00
Total Geral (1+2) 24.751.800,00
an
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- Canarana - Mato Grosso
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I'-POR ÓRGÃOS DO GOVERNO:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
[Poder Legislativo | 934.000,00
Gabinete do Prefeito | 762.200,00
Secretaria de Saúde 4.545.000,00
Secretaria de VOPER | 5.430.800,00
Secretaria Educação e Cultura 6.704.000,00]
[Secretaria Administração e Serviços Gerais | 1.857.300,00
| Secretaria de Finanças | 182.000,00]
[Secretaria Agricultura, Meio Ambiente Desenv. Econômico 378.000,00
Secretaria de Ação Social | 713.700,00
[TRANSFERÊNCIAS PATRONAIS R.P.P.S. [493.000,00
| Total da Administração Direta — | 23.700.000,00
1
2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Prevican - Fundo Mun. Previdência.Soc.dos Serv.de Guarantã do 453.250,00
Norte
Reserva Orçamentária n 598.550,00 |
Total da Administração Indireta 1.051.800,00
om Geral (1+2) 24.751.800,00|
II - POR FUNÇÕES
[1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Legislativa | 934.000,00
|Administração | 5.960.500,00
Assistência Social L 731.700,00
Saúde 4.245.000,00
[Educação “| 6.136.000,00)
Cultura 136.000,00]
Urbanismo 2.939.800,00
Saneamento 300.000,00
psdentur [370.000,00]
Energia 460.000,00)
[Transporte 170.000,00
Desporto e Lazer 432.000,00
Encargos Especiais 370.500,00
Reserva de Contingência ; 1 50.000,00)
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Prefeitura Municipal de Canarana
[TRANSFERÊNCIAS PATRONAIS
493.000,00
[Total da Administração Direta
+
23.700.000,00
2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
—
À
Previdência Social
1 453.250,00
Reserva Orçamentária 598.550,00
Total da Administração Indireta 1.051.800,00]
[Total Geral (1+2) 24.751.800,00
IV —- POR SUB-FUNÇÕES
[1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA [o
[031 Ação Legislativa | 923.500,00
122 Administração Geral 3.683.500,00 |
[129 Administração de Receitas 20.000,00
[131 Comunicação Social JJ 70.000,00
241 Assistência ao Idoso 10.000,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 35.000,00
[244 Assistência Comunitária o
301 Atenção Básica 4.070.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 175.000,00
[306 Alimentação e Nutrição 106.000,00
361 Ensino Fundamental 5.174.000,00
. [364 Ensino Superior 146.000,00 |
[365 Educação Infantil 700.000,00
si Educação Especial 15.000,00
391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico l 1.000,00 |
[392 Difusão Cultural 42.000,00 |
451 Infra-Estrutura Urbana 375.000,00
452 Serviços Urbanos 24.456.300,00
[454 Departamento de Transito e Transporte 430.000,00
512 Saneamento Básico Urbano 379.500,00 |
[543 Recuperação de Áreas Degradadas 10.000,00
[573 Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico L 16.000,00 |
695 Turismo 190.000,00
[752 Energia Elétrica 460.000,00
781 Transporte Aéreo 50.000,00
782 Transporte Rodoviário “1 120.000,00
812 Desporto Comunitário 445.000,00
813 Lazer ço 5.000,00 |
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841 Refinanciamento da Dívida Interna 370.500,00
999 Reserva de Contingência 50.000,00 |
FERANSFERENCIAS PATRONAIS 493.000,00
Total da Administração Direta 23.700.000,00 |
|2— ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
272 Previdência do Regime Estatutário 453.250,00 |
Reserva Orçamentária 598.550,00
Total da Administração Indireta 1.051.800,00
Total Geral (1+2)
| 24.751.800,00
V — POR PROGRAMAS:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Operações Especiais 370.500,00
Processo Legislativo 923.500,00
Administracao Geral 6.882.200,00
Desenvolvimento Científico e Tecnológico | ds sen oo
Merenda Escolar 86.000,00
Expansão e Melhoria do Ensino Infantil 700.000,00
Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Expansão e Melhoria do Ensino Superior
Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
Difusão Cultural
Eletrificação Urbana
Urbanismo 2.329.800,00
Serviços de Utilidade Pública 50.000,00
Gerenciamento do Trânsito 430.000,00
Saúde 4.070.000,00
Saneamento Básico 300.000,00
Controle Edemiológico e Epidemiológico 175.000,00
Assistência à Criança e ao Adolescente 35.000,00
Assistência a Portadores de necessidades especiais 10.000,00
Assistência e Melhorias nas Áreas Sociais 271.000,00
Transportes Rodoviários 120.000,00
Transportes Aéreos 50.000,00
Reserva de Contingência 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS PATRONAIS , 1 493.000,00
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Total da Administração Direta 23.700.000,00
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 7
0096 Previdência Social 553.250,00
Reserva Orçamentária [598.550,00
Total da Administração Indireta 1.051.800,00
[Total Geral (1+2) 24.751.800,00
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as
entidades da administração direta é de R$ 4.958.700,00 (Quatro Milhões Novecentos e
Cingienta e Oito Mil e Setecentos Reais) e da Administração Indireta é de R$
453.250,00 (Quatrocentos e Cingiienta e Três Mil, Duzentos e Cingienta Reais),
totalizando o valor de R$ 5.411.950,00 (Cinco Milhões Quatrocentos e Onze Mil e
Novecentos e Cingienta Reais), assim demonstrados:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Saúde | 4.245.000,00
Assistência 713.700,00]
| Total da Administração Direta L 4.958.700,00
[2> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
| Previdência Social | 453.250,00
Total da Administração Indireta a 453.250,00 |
[Total Geral (1+2) “| 5.411.950,00
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais
suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), no curso da execução
orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo
art. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 167, inciso V, da
Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.
DS
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
o
meias
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução
orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre
órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal,
até o limite de 25% do total das despesas desta Lei Orçamentária.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01º de janeiro de 2006, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 6 de dezembro de 2005.
Walter 0
Prefeito Municipal
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