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norma nº 735/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2006
Date 2006-02-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a outorgar a concessão dos serviços públicos de exploração do Cemitério Municipal e da Casa Mortuária de Canarana - MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
PUBLICADO E AF.
NO LUGAR DE COSTRE
44 [s (o)
Lei Municipal nº 735/2006
De 17 de fevereiro de 2006.
Autoriza o Executivo Municipal a outorgar a
concessão dos serviços públicos de exploração do
Cemitério Municipal e da Casa Mortuária de
Canarana — MT e dá outras providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão dos serviços de
manutenção, limpeza, ajardinamento e vigilância do Cemitério Municipal e Casa Mortuária de
Canarana — MT.
Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será feita mediante contrato precedido de
licitação na modalidade de Concorrência.
Parágrafo único. O prazo para a exploração dos serviços é de 04 (quatro anos) anos, podendo ser
prorrogado nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A cobrança de taxa dos usuários por parte da concessionária será regulamentada por
decreto do Executivo.
Parágrafo único. Os casos de isenção de taxas serão disciplinados em regulamento de que trata o
caput.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de fevereiro de 2006. R
Walter AO ju [
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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