| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2006 |
| Date | 2006-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a outorgar a concessão dos serviços públicos de exploração do Cemitério Municipal e da Casa Mortuária de Canarana - MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 PUBLICADO E AF. NO LUGAR DE COSTRE 44 [s (o) Lei Municipal nº 735/2006 De 17 de fevereiro de 2006. Autoriza o Executivo Municipal a outorgar a concessão dos serviços públicos de exploração do Cemitério Municipal e da Casa Mortuária de Canarana — MT e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão dos serviços de manutenção, limpeza, ajardinamento e vigilância do Cemitério Municipal e Casa Mortuária de Canarana — MT. Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será feita mediante contrato precedido de licitação na modalidade de Concorrência. Parágrafo único. O prazo para a exploração dos serviços é de 04 (quatro anos) anos, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. Art. 3º A cobrança de taxa dos usuários por parte da concessionária será regulamentada por decreto do Executivo. Parágrafo único. Os casos de isenção de taxas serão disciplinados em regulamento de que trata o caput. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de fevereiro de 2006. R Walter AO ju [ Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso