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norma nº 736/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2006
Date 2006-02-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a outorgar a concessão dos serviços públicos de exploração do Terminal Rodoviário de Canarana - MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
PUBLICADO E AFIXADO
sd er DE COSTUME
fio oe Lei Municipal nº736/2006
ao => De 17 de fevereiro de 2006.
Autoriza o Executivo Municipal a outorgar a
concessão dos serviços públicos de exploração
do Terminal Rodoviário de Canarana — MT e
dá outras providências.
A. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o município não dispõe de um imóvel ou de um local apropriado para as
instalações do Terminal Rodoviário de Canarana — MT;
Considerando que o município não dispõe de recursos orçamentários e financeiros para a
execução de obra deste porte para esta finalidade;
Considerando que na sede do município existe uma instalação construída com a finalidade de
abrigar o referido terminal;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão dos serviços públicos
de exploração do Terminal Rodoviário no Município de Canarana - MT à firma IVO
J.COLOMBO E CIA LTDA. CNPJ nº 04.621.087/0001-75, de propriedade do Sr Ivo José
Colombo.
Parágrafo Único Dentro da área do Terminal Rodoviário o concessionário reservará um espaço
para os pontos de táxi e moto táxi cuja prestação de serviços são oferecidos por terceiros e
regulamentadas por Leis Especificas.
Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será feita mediante contrato precedido de
processo de inexigibilidade de licitação nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 8.987/95.
Parágrafo Primeiro. O prazo para a exploração dos serviços é de 15 (quinze) anos, podendo ser
prorrogado nos termos da legislação vigente no interesse público.
Art. 3º Fica estipulado o valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) como outorga de concessão
pelo período de exploração do serviço.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
a e
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Ao término do prazo da concessão à Administração Pública deverá promover processo
oncorrência para outorgar nova concessão precedida de obra
pública conforme os dispositivos do art. 2º, III da Lei Federal nº 8.987/95 e nos termos da lei
autorizativa específica.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
A. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de fevereiro de 2006.
p
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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