| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2006 |
| Date | 2006-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a outorgar a concessão dos serviços públicos de exploração do Terminal Rodoviário de Canarana - MT e dá outras providências. |
| native_id | 663 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 PUBLICADO E AFIXADO sd er DE COSTUME fio oe Lei Municipal nº736/2006 ao => De 17 de fevereiro de 2006. Autoriza o Executivo Municipal a outorgar a concessão dos serviços públicos de exploração do Terminal Rodoviário de Canarana — MT e dá outras providências. A. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o município não dispõe de um imóvel ou de um local apropriado para as instalações do Terminal Rodoviário de Canarana — MT; Considerando que o município não dispõe de recursos orçamentários e financeiros para a execução de obra deste porte para esta finalidade; Considerando que na sede do município existe uma instalação construída com a finalidade de abrigar o referido terminal; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão dos serviços públicos de exploração do Terminal Rodoviário no Município de Canarana - MT à firma IVO J.COLOMBO E CIA LTDA. CNPJ nº 04.621.087/0001-75, de propriedade do Sr Ivo José Colombo. Parágrafo Único Dentro da área do Terminal Rodoviário o concessionário reservará um espaço para os pontos de táxi e moto táxi cuja prestação de serviços são oferecidos por terceiros e regulamentadas por Leis Especificas. Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será feita mediante contrato precedido de processo de inexigibilidade de licitação nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 8.987/95. Parágrafo Primeiro. O prazo para a exploração dos serviços é de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente no interesse público. Art. 3º Fica estipulado o valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) como outorga de concessão pelo período de exploração do serviço. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso a e ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Ao término do prazo da concessão à Administração Pública deverá promover processo oncorrência para outorgar nova concessão precedida de obra pública conforme os dispositivos do art. 2º, III da Lei Federal nº 8.987/95 e nos termos da lei autorizativa específica. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. A. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de fevereiro de 2006. p Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso eae