| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2006 |
| Date | 2006-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento para aquisição de equipamentos rodoviários a oferecer garantias e dá outras providências. |
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E ESTADO DE MATO GROSSO 1 Prefeitura Municipal de Canarana qm 2 CNPJ 15.023.922/0001-91 PUBLICADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME Lei Municipal nº 737/2006 > De 03 março de 2006. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento para aquisição de equipamentos rodoviários a oferecer garantias e dá outra providencias. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair e garantir financiamento, para aquisição de máquinas e equipamentos, obedecida as demais prescrições legais pertinentes à contratação de financiamento. Parágrafo Único O prazo de financiamento não poderá ser superior a 18 (dezoito) meses. Art. 2º Para garantia do financiamento e encargos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a contratar o financiamento com reserva de domínio a empresa fornecedora. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de aval ou fiança com a Agencia de Fomento do Estado de Mato GrossoS/A — MT FOMENTO- nos termos da Lei Complementar nº 140/03. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, a seguinte rubrica: Órgão: 04- Secretaria de Viação e Obras Públicas Estradas e Rodagens Unidade: 01- Secretaria de Viação e Obras Públicas Estradas e Rodagens Função: 26 — Transporte Sub-Função - 101- Transporte Rodoviário Programa — 782 — Transporte Rodoviários Recurso: 80 - Recursos Ordinários — Orçamentos Municipais Projeto Atividade - 1.039 — Aquisição de Equipamentos — Máquinas Rodoviárias 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente Valor R$: 550.000,00 Art. 5º O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento do financiamento e demais encargos financeiros decorrentes do autorizado por.esta Lei. NV: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Parágrafo único. A abertura dos créditos especiais será efetuada na forma do art. 42 da Lei 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 03 março de 2006. Walter DNA Prefeito Municipal Rua Miradguaí. 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso