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norma nº 737/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 2006
Date 2006-03-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento para aquisição de equipamentos rodoviários a oferecer garantias e dá outras providências.
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texto integral #

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E
ESTADO DE MATO GROSSO
1 Prefeitura Municipal de Canarana
qm 2 CNPJ 15.023.922/0001-91
PUBLICADO E AFIXADO
NO LUGAR DE COSTUME Lei Municipal nº 737/2006
> De 03 março de 2006.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar financiamento para aquisição de
equipamentos rodoviários a oferecer
garantias e dá outra providencias.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair e garantir financiamento,
para aquisição de máquinas e equipamentos, obedecida as demais prescrições legais pertinentes
à contratação de financiamento.
Parágrafo Único O prazo de financiamento não poderá ser superior a 18 (dezoito) meses.
Art. 2º Para garantia do financiamento e encargos financeiros, fica o Poder Executivo
autorizado a contratar o financiamento com reserva de domínio a empresa fornecedora.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de aval ou fiança
com a Agencia de Fomento do Estado de Mato GrossoS/A — MT FOMENTO- nos termos da Lei
Complementar nº 140/03.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, a seguinte rubrica:
Órgão: 04- Secretaria de Viação e Obras Públicas Estradas e Rodagens
Unidade: 01- Secretaria de Viação e Obras Públicas Estradas e Rodagens
Função: 26 — Transporte
Sub-Função - 101- Transporte Rodoviário
Programa — 782 — Transporte Rodoviários
Recurso: 80 - Recursos Ordinários — Orçamentos Municipais
Projeto Atividade - 1.039 — Aquisição de Equipamentos — Máquinas Rodoviárias
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente
Valor R$: 550.000,00
Art. 5º O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento do financiamento e demais encargos financeiros decorrentes do autorizado por.esta
Lei. NV:
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Parágrafo único. A abertura dos créditos especiais será efetuada na forma do art. 42 da Lei
4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 03 março de 2006.
Walter DNA
Prefeito Municipal
Rua Miradguaí. 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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