| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2006 |
| Date | 2006-03-03 |
| Ementa | Reconhece o Jornal Oficial dos Municípios como veículo oficial de publicação dos atos municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei nº 738/2006 esmo ad De 03 de março de 2006 NO LUGAR DE 03, 03 Lob. Reconhece o Jornal Oficial dos Municípios como veículo oficial de publicação dos atos municipais e dá outras providencias Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido o Jornal Oficial dos Municípios, veiculo de comunicação vinculado à AMM - Associação Matogrossense dos Municípios como órgão de comunicação oficial deste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 03 de março de 2006. Na Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso