| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2006 |
| Date | 2006-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Pró-Memória de Canarana - MT e dá outras providências. |
| native_id | 670 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 EI MUNICIPAL Nº 743/2006 De 08 de maio de 2006 Dispõe sobre autorização para celebração de Convenio de Cooperação Financeira com a Fundação Pró- Memória de Canarana-MT dá outras providências. Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Pró-Memória de Canarana, visando a manutenção, o resgate, o registro do patrimônio histórico cultural do município. Art. 2º - O referido Convênio deverá atender Os dispositivos constantes da Lei nº 8.666/93e Instrução Normativa/STN/nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 8 de maio de 2006 Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CONVÊNIO Nº 002/2006 TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI À FUNDAÇÃO PRÓ MEMÓRIA DE CANARANA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT. Aos 10 (dez) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, o Município de Canarana, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Miraguaí nº 228, C.N.P.J./MF sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato, representada pelo seu Prefeito Municipal Sr WALTER LOPES FARIA, brasileiro, casado, portador do RG 477 761 SSP/GO e do CPF nº 130 451 301-78, residente e domiciliado em Canarana “MT, na rua Campo Novo nº 178, bairro Jardim Bela Vista doravante denominado CONVENENTE, e de outro lado a FUNDAÇÃO PRO MEMORIA entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter histórico cultural, com sede na rua Tenente Portela inscrita no CNPJ-MT sob o nº 06.053.955/0001-93, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. AUGUSTO DUNCK, brasileiro, agricultor, portador do RG 087 517 SSP MT e do CPF nº 048.185.980-20, residente A Rua Horizontina 103 doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o seguinte Convênio que será autorizado pela Lei nº.743/2006 de 8 de maio de 2006, e pelas cláusulas e condições a seguir: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. - O presente Convênio tem como objetivo a celebração de um Acordo Cooperativo de Parceria entre a FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT para repasse de recursos para a manutenção da Fundação, que tem por finalidade o resgate, o registro, o arquivamento, a conservação de documentos e fatos da historia do município. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 2.1- São obrigações da CONVENENTE: 2.1.1- Repassar o recurso com a finalidade de cooperação financeira para custear as despesas de manutenção da Fundação e pequenos e eventuais reparos no Local da CONVENIADA, e demais despesas tais como: água, energia elétrica, aluguel, telefone, material de expediente, material de consumo, conforme custos apresentados para cada exercício e previamente contemplados no Orçamento Municipal. 2.1.2- Enquadrar os valores referentes a este Convênio, na Dotação Orçamentária própria da Prefeitura Municipal, alocados na Secretaria de Educação e Cultura; 2.1.3. - Isentar a CONVENIADA dos impostos, taxas, emolumentos e outros ônus municipais que possam recair sobre a localização e seus serviços durante a vigência deste Convênio. 2.2. - São obrigações da CONVENIADA: (DP BY N Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 2.2.1- Apresentar a prestação de contas mensal até o 10º dia do mês subsegiiente a realização da despesa 2.2.2- Executar o presente Convênio » cabendo-lhe para tanto, organizar e operacionalizar os serviços necessários, através de seus técnicos; 2.2.3-Participar ao Poder Executivo, Legislativo Municipal no final de cada exercício, relatório de atividades desenvolvidas pela administração; 2.2.4-Fornecer à CONVENENTE » quando solicitados, elementos, informações e esclarecimentos sobre o presente Convênio. CLAUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS 3.1.- Os valores a serem repassados são recursos próprios do Tesouro Municipal na ordem de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), em 08 (oito parcelas) mensais de 800,00 (oitocentos reais) a ser depositado na c/ c 2842-8, agência 0806-0 — SICREDI, que tem como titular a da Fundação Pró- Memória de Canarana. CLAUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1.- As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do Orçamento vigente para o corrente exercício autorizado pela Lei nº 729/2005, de 6 de dezembro de 2005 na seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Órgão: a 0s | Unidade Orçamentária: L 04 | Função: L 13 | Sub-Função: lt, 391 | | Programa: 46 | | Projeto: RE 1.127 | | Elemento de Despesa: IR IE VALOR EM R$ Material de Consumo: 3.3.90.30 840,00 Outros Serviços de Terceiros — P.F. 3.3.90.36 4.800,00 Outros Serviços de Terceiros — P.J. 4 3.3.90.39 760,00 4.2.-Os orçamentos subsegiientes, nos exercícios futuros, consignarão dotações específicas para comprometimento de despesas que vierem a constar de obrigações assumidas pelas partes, como objetivo de suportar os ônus decorrentes do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E COMPROVAÇÃO 5.1. -A liberação pela CONVENENTE dos recursos financeiros destinados ao custeio de manutenção da FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA e das demais despesas decorrentes deste instrumento de Convênio, bem como a comprovação da utilização das mesmas, dar-se-á a mediante apresentação prévia da programação discriminando detalhadamente os gastos. 5.2. — O repasse será efetuado todo dia 15 do mês, sendo suspenso o repasse caso a prestação de contas do mês anterior não seja efetivada ( item 2.2.1 ) 4 A» º y Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso CLAUSULA SEXTA- DO PRAZO ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 6.1. - O presente Convênio entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência, de 08 (oito) meses, podendo todavia ser rescindido por vontade de qualquer das partes, ou no caso de inobservância de qualquer de suas cláusulas; poderá ainda ser renovado, por igual período, mediante termo aditivo. PARÁGRAFO ÚNICO — Em qualquer hipótese a renúncia ou rescisão deverá ser notificada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o que não exime a CONVENENTE do pagamento correspondente ao período de carência da denúncia, bem como não isenta a CONVENIADA de cumprir suas atividades no município. CLÁUSULA SETIMA - DO REGISTRO 7.1.- O presente Convênio deverá ser » obrigatoriamente, registrado junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, e publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado, pela Prefeitura, no máximo até 10 (dez) dias após sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DO FORUM 8.1.- Para dirimir as questões que resultarem do presente Convênio, as partes elegem o fórum da Comarca de Canarana-MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para a validade do que ficou estipulado entre as partes, lavrou-se este termo de Convênio, que após lido e achado conforme, é assinado pelos Convenentes em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam. Canarana-MT, 10 de maio de 2006 gti Hsequid nr WALTER L F AUGUSTO DUNCK Prefeito Municipal Presidente da FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA TESTEMUNHAS: 1 —Assinatura: Á NOME: Due E Aida Padre Aa ar, de CPF: usa, Gltiastito RG: 99h 024 coerlmr 2 —Assinatura: NOME: Gondno Apouada Geima Sohemboxape. cpr: FIZ bLe3b 73-00 RG: AY3 PSY S9P7/ HT Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso