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norma nº 743/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2006
Date 2006-05-08
EmentaDispõe sobre autorização para celebração de Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Pró-Memória de Canarana - MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
EI MUNICIPAL Nº 743/2006
De 08 de maio de 2006
Dispõe sobre autorização para
celebração de Convenio de Cooperação
Financeira com a Fundação Pró-
Memória de Canarana-MT dá outras
providências.
Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira
com a Fundação Pró-Memória de Canarana, visando a manutenção, o resgate, o registro do
patrimônio histórico cultural do município.
Art. 2º - O referido Convênio deverá atender Os dispositivos constantes da Lei nº
8.666/93e Instrução Normativa/STN/nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 8 de maio de
2006
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CONVÊNIO Nº 002/2006
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI À
FUNDAÇÃO PRÓ MEMÓRIA DE CANARANA
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANARANA-MT.
Aos 10 (dez) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, o Município de Canarana,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Miraguaí nº 228, C.N.P.J./MF
sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato, representada pelo seu Prefeito Municipal Sr WALTER LOPES
FARIA, brasileiro, casado, portador do RG 477 761 SSP/GO e do CPF nº 130 451 301-78, residente e
domiciliado em Canarana “MT, na rua Campo Novo nº 178, bairro Jardim Bela Vista doravante
denominado CONVENENTE, e de outro lado a FUNDAÇÃO PRO MEMORIA entidade civil, sem
fins lucrativos, de caráter histórico cultural, com sede na rua Tenente Portela inscrita no CNPJ-MT sob
o nº 06.053.955/0001-93, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. AUGUSTO DUNCK,
brasileiro, agricultor, portador do RG 087 517 SSP MT e do CPF nº 048.185.980-20, residente A Rua
Horizontina 103 doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o seguinte Convênio que
será autorizado pela Lei nº.743/2006 de 8 de maio de 2006, e pelas cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. - O presente Convênio tem como objetivo a celebração de um Acordo Cooperativo de Parceria entre
a FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT para
repasse de recursos para a manutenção da Fundação, que tem por finalidade o resgate, o registro, o
arquivamento, a conservação de documentos e fatos da historia do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1- São obrigações da CONVENENTE:
2.1.1- Repassar o recurso com a finalidade de cooperação financeira para custear as despesas de
manutenção da Fundação e pequenos e eventuais reparos no Local da CONVENIADA, e demais
despesas tais como: água, energia elétrica, aluguel, telefone, material de expediente, material de
consumo, conforme custos apresentados para cada exercício e previamente contemplados no Orçamento
Municipal.
2.1.2- Enquadrar os valores referentes a este Convênio, na Dotação Orçamentária própria da Prefeitura
Municipal, alocados na Secretaria de Educação e Cultura;
2.1.3. - Isentar a CONVENIADA dos impostos, taxas, emolumentos e outros ônus municipais que
possam recair sobre a localização e seus serviços durante a vigência deste Convênio.
2.2. - São obrigações da CONVENIADA: (DP BY
N
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
2.2.1- Apresentar a prestação de contas mensal até o 10º dia do mês subsegiiente a realização da despesa
2.2.2- Executar o presente Convênio » cabendo-lhe para tanto, organizar e operacionalizar os serviços
necessários, através de seus técnicos;
2.2.3-Participar ao Poder Executivo, Legislativo Municipal no final de cada exercício, relatório de
atividades desenvolvidas pela administração;
2.2.4-Fornecer à CONVENENTE » quando solicitados, elementos, informações e esclarecimentos sobre
o presente Convênio.
CLAUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS
3.1.- Os valores a serem repassados são recursos próprios do Tesouro Municipal na ordem de R$
6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), em 08 (oito parcelas) mensais de 800,00 (oitocentos reais) a ser
depositado na c/ c 2842-8, agência 0806-0 — SICREDI, que tem como titular a da Fundação Pró-
Memória de Canarana.
CLAUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.- As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do Orçamento vigente para o corrente exercício
autorizado pela Lei nº 729/2005, de 6 de dezembro de 2005 na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Órgão: a 0s
| Unidade Orçamentária: L 04
| Função: L 13
| Sub-Função: lt, 391 |
| Programa: 46 |
| Projeto: RE 1.127 |
| Elemento de Despesa: IR IE VALOR EM R$
Material de Consumo: 3.3.90.30 840,00
Outros Serviços de Terceiros — P.F. 3.3.90.36 4.800,00
Outros Serviços de Terceiros — P.J. 4 3.3.90.39 760,00
4.2.-Os orçamentos subsegiientes, nos exercícios futuros, consignarão dotações específicas para
comprometimento de despesas que vierem a constar de obrigações assumidas pelas partes, como objetivo
de suportar os ônus decorrentes do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E COMPROVAÇÃO
5.1. -A liberação pela CONVENENTE dos recursos financeiros destinados ao custeio de manutenção da
FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA e das demais despesas decorrentes deste instrumento de Convênio,
bem como a comprovação da utilização das mesmas, dar-se-á a mediante apresentação prévia da
programação discriminando detalhadamente os gastos.
5.2. — O repasse será efetuado todo dia 15 do mês, sendo suspenso o repasse caso a prestação de contas
do mês anterior não seja efetivada ( item 2.2.1 ) 4
A» º y
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CLAUSULA SEXTA- DO PRAZO
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
6.1. - O presente Convênio entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência, de 08 (oito)
meses, podendo todavia ser rescindido por vontade de qualquer das partes, ou no caso de inobservância
de qualquer de suas cláusulas; poderá ainda ser renovado, por igual período, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO — Em qualquer hipótese a renúncia ou rescisão deverá ser notificada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o que não exime a CONVENENTE do pagamento
correspondente ao período de carência da denúncia, bem como não isenta a CONVENIADA de cumprir
suas atividades no município.
CLÁUSULA SETIMA - DO REGISTRO
7.1.- O presente Convênio deverá ser » obrigatoriamente, registrado junto ao TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO, e publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado, pela
Prefeitura, no máximo até 10 (dez) dias após sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORUM
8.1.- Para dirimir as questões que resultarem do presente Convênio, as partes elegem o fórum da
Comarca de Canarana-MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para a validade do que ficou estipulado entre as partes, lavrou-se este termo de Convênio, que após
lido e achado conforme, é assinado pelos Convenentes em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também o assinam.
Canarana-MT, 10 de maio de 2006
gti Hsequid nr
WALTER L F AUGUSTO DUNCK
Prefeito Municipal Presidente da FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA
TESTEMUNHAS:
1 —Assinatura: Á
NOME: Due E Aida Padre Aa ar, de
CPF: usa, Gltiastito
RG: 99h 024 coerlmr
2 —Assinatura:
NOME: Gondno Apouada Geima Sohemboxape.
cpr: FIZ bLe3b 73-00
RG: AY3 PSY S9P7/ HT
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