| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2006 |
| Date | 2006-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para que o município de Canarana - MT firme Convênio com Órgãos do Governo Estadual para cooperação técnica, financeira ou Cessão de Servidores. |
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al de Canarana PUBLICADO E AFIXADO NO EVA DE COSTUME LEI MUNICIPAL Nº 760/2006 Lao RMESSA De 17 DE NOVEMBRO DE 2006. NE) Dispõe sobre a autorização legislativa para que o município de Canarana-MT firme Convênio com Órgãos do Governo Estadual para cooperação técnica, financeira ou Cessão de Servidores. Walter Lopes Faria » Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas - atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Executivo autorizado à ceder servidores efetivos ou contratos, para órgãos do Poder Público Estadual, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios diretos à população do município de Canarana. 8 1º - Os convênios, termos de acordo, ajuste e congêneres mencionados no caput só poderão ser firmados se comprovadas a existência de: I — Créditos Orçamentários disponíveis para custeio dos salários e encargos sociais dos servidores cedidos caso os convênios sejam com ônus para o município; II — Recursos Financeiros suficientes para pagamento dos salários e encargos sociais dos servidores cedidos, caso os convênios sejam com ônus para o município; II — Disponibilidades de servidores, sejam efetivos ou contratados, atendendo as lotações do lotacionograma, estatuto dos servidores e leis de contratação temporária: IV — As despesas com pessoal não estiverem acima do limite prudencial de gastos com pessoal previsto no artigo 22, $ único da Lei Complementar 101/2000. S 2º - Todas as minutas dos convênios devem ser encaminhadas ao Poder Legislativo para conhecimento e fiscalização. Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. Canarana — MT, 17 de novembro de 2006. sy Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESIALI LE MAIO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CONVENIO 004/2006 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CANARANA/NT E DO OUTRO O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO/MT, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE CANARANAINT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 15.023.922/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Sr. WALTER LOPES FARIA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº. 477761 SSP/GO, inscrito no CPF nº, 130.451.301-78, domiciliado na Sede da Prefeitura, doravante denominado PREFEITURA, e do outro lado DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Autarquia Estadual, inscrito no CNPJ sob o nº. 03829702/0001-70, com sede na Av. Paiaguás nº. 1 000, Centro Político Administrativo , Cuiabá-MT, CEP 78.000-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. MOISES SACHETTI, com delegação de poderes concedida por ato governamental publicado no Diário Oficial de 03 de Janeiro de 2003, brasileiro, viúvo, engenheiro, portador da Cédula de Identidade n.º 1787803 SSP/MT e inscrito sob o CPF n.º CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objeto a cessão dos seguintes servidores: PEDRO MANOEL DE OLIVEIRA FILHO, portador da Cédula de Identidade n.º 461715 SSP/MT e inscrito sob o CPF n.º 345.622. 061.87 e ROGÉRIA FABIANA VIEIRA COSTA, portadora da Cédula de Identidade n.º 12678538 SSP/MT e inscrita sob o CPF n.º 006.844 841 — 45, ambos do quadro de funcionários da PREFEITURA, cedidos para exercer suas funções junto ao DETRAN/MT. CLÁUSULA SEGUNDA —- DA OBRIGAÇÃO DOS SERVIDORES —- Os servidores devem permanecer à disposição do DETRAN/MT, de acordo com os horários de trabalho do mesmo, devendo obedecer todas as normas e procedimentos internos, bem como a legislação que o rege. 5 Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gr ESTIALU LE MAIO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO E DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO — Os servidores de que se trata este Convênio, manterão com o MUNICÍPIO os seus vínculos empregatícios sem ônus para o DETRAN/MT, de forma que seus proventos continuaram a cargo da PREFEITURA. CLÁUSULA QUARTA —- DA VIGÊNCIA - O presente Convênio terá vigência por 24(vinte e quatro) meses a partir da data da assinatura. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO - Fica o DETRAN/MT responsável pela publicação do presente Convênio do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, como Cláusula de validade. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir eventuais questões em decorrência do presente Convênio. E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam a presente Cessão de Servidores em 03 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo. Cuiabá/MT, 4 de dezembro de 2006. MOISES SACHETTI Presidente Prefeito 1) -Deize Estelita Bazan Ducati 2)— se RG: 981 024 SSP MT RG: A CPF: 459 516 751-20 CPF: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso