br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 120/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1989
Date 1989-02-27
EmentaCede área urbana para uso dos escoteiros.
native_id69

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DE MATO OROSSO
x PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CAC 15.028.022/0001-81
Lei Municipal nº 120/89
De 27 de Fevereiro de 1.989.
CEDE ÁREA URBANA PARA USO DOS ESCOTEIROS
DARCI JESUS ROMIO;: Prefeito Municipal de Canarana,
. no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores *
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
5) Art. 1º - Fica cedido, sem ôrus, ao Grupo de Esco-
“ teiros Saint Germain de Canarana, MI., a quadra nº 55 do Lotea-
mento desta cidade, com área de 10.000 metros quadrados, pelo
paríodo de existência, nesta cidade, da referida entidade.
Art. 2 2 - A área cedida destina-se à construção ?
da sede da entidade, dos equipamentos necessários às suas ativi
dades e a implantação do Parque Ecológico com Futura visitação?
pública quando as árvores tiverem o tamanho adequado nos dias !
sem atividades escoteira,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em 27
de Fevereiro de 1.989.
rat ROMIO
Prefeito Municipal

open original →