| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1989 |
| Date | 1989-02-27 |
| Ementa | Cede área urbana para uso dos escoteiros. |
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ESTADO DE MATO OROSSO x PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CAC 15.028.022/0001-81 Lei Municipal nº 120/89 De 27 de Fevereiro de 1.989. CEDE ÁREA URBANA PARA USO DOS ESCOTEIROS DARCI JESUS ROMIO;: Prefeito Municipal de Canarana, . no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores * aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 5) Art. 1º - Fica cedido, sem ôrus, ao Grupo de Esco- “ teiros Saint Germain de Canarana, MI., a quadra nº 55 do Lotea- mento desta cidade, com área de 10.000 metros quadrados, pelo paríodo de existência, nesta cidade, da referida entidade. Art. 2 2 - A área cedida destina-se à construção ? da sede da entidade, dos equipamentos necessários às suas ativi dades e a implantação do Parque Ecológico com Futura visitação? pública quando as árvores tiverem o tamanho adequado nos dias ! sem atividades escoteira, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em 27 de Fevereiro de 1.989. rat ROMIO Prefeito Municipal