| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Canarana a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio ambiental do Médio Araguaia e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO ita... Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 pesado ER que 190 os ppa DES gr Lei Municipal nº 769/2006 it a De 12 de dezembro de 2006 Autoriza o Município de Canarana a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Canarana no Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, ratificando o Protocolo de Intenções assinado em 23/03/06 e publicado no Diário Oficial dos Municípios numero 15 do dia .30/05/2006, , para a sua consecução nos seguintes termos: “Protocolo para Constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia: Os municípios de Água Boa, Campinápolis, Canarana, General Carneiro, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Torixoréu, Nova Nazaré, Gaúcha do Norte, Barra do Garças, e Querência nas pessoas de seus respectivos prefeitos, reconhecendo a importância da doação de política integrada voltada para a melhoria de qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento , urbano, econômico e social, resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções para a constituição do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia consubstanciada no seguinte: Capitulo I- Da Constituição, Sede e Duração. Art. 1º - O presente Consórcio constituir-se-á sob a forma de Pessoa Jurídica de Direito Privado, Sociedade Civil sem fins lucrativos, sendo regido pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro, pela Constituição Estadual e pela Lei Federal nº 11.107 de 2005 que dispõe sobre a norma geral de contratação de consórcio publico. Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia tem por final Ê as Pra Miranuaí 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana (ly) AZ "a “= CNPJ 15.023.922/0001-91 congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comuns dos consorciados. Art. 3º - A área de atuação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será a totalidade das superfícies dos municípios consorciados. Art. 4º - A sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será em um dos municípios consorciados, sendo no primeiro período a sede na cidade onde o Prefeito for eleito Presidente do Consórcio. Art. 5º - Caberá ao município que sediar o Consórcio dotar o mesmo da infra-estrutura que for necessária para a implantação das atividades iniciais do Consórcio. Ar. 6º - A duração do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será por tempo indeterminado. Art. 7º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, poderá representar seus consorciados em assuntos de interesse comum e de caráter sócio- econômico e ambiental perante qualquer entidade de direito público, privado ou internacional. Capitulo H- pa participação dos Consorciados Os municípios signatários se comprometem à: Art. 8º - Participar dos atos institucionais e implementares, do presente protocolo para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia Art. 9º - Contribuir para a implantação e desenvolvimento do Consórcio Intermunicipal |, nos termos de sua Lei Municipal autorizativa. Capitulo III - Da Assembléia Geral e Das Eleições Art. 10 - A Assembléia Geral é o órgão ora Consórcio e suas decisões são irrecorríveis. Rad Soa SE Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 11 - As assembléias Gerais deliberarão com a presença da maioria simples de seus filiados, ou seja, no mínimo, 50% (cingiienta por cento), mais um dos filiados do Consórcio. Art. 12 - As normas para convocação e funcionamento da Assembléia Geral, inclusive para elaboração, aprovação e modificação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia são as dispostas no Regimento Interno. Art. 13 - Cada ente consorciado possui na assembléia geral direito a 1 (um) voto, sendo vetado voto por procuração. Art. 14 - A eleição para a presidência do Consorcio dar-se-á entre os prefeitos dos municípios consorciados, sendo eleito aquele que obter a maioria simples dos votos de seus filiados. Capitulo IV - pa Estrutura Organizacional. Art. 15 - A estrutura organizacional do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, compor-se-á por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal, uma Secretaria Executiva, pelas Câmaras Técnicas e pelo Grupo de Apoio Administrativo. Art. 16 - A Secretaria Executiva poderá providenciar a contratação do pessoal necessário para suprir as necessidades do Consórcio. Art. 17 - O Grupo de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva é o setor responsável pelo desenvolvimento das ações do Consórcio. Art. 18 - Poderá ser solicitado aos Municípios conveniados a cedência de funcionários, com ônus, conforme a necessidade para o desenvolvimento dos trabalhos do Consórcio. Art. 19 - Para compor a Câmara Técnica a Secretaria Executiva poderá solicitar entre os conveniados a disponibilidade de técnicos de seus quadros, para prestarem serviço ao Consorcio. Art. 20 - A remuneração dos funcionários do Consórcio será determinada pelo plano de salários e benefícios do Consórcio, sendo estes regidos pelo regime celetista. Art. 21 - A organização e o funcionamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será o disposto em seu pie Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Capitulo V-Das Disposições Gerais e Finais. Art. 22 - Este Protocolo entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso Art. 23 - Ao Municípios que, pelos seus representantes legais, subscreverem o presente Protocolo, reunir-se-ão especificamente, sempre que necessário para dar tratamento executivo e gerencial de seus termos. E, por assim estarem de pleno acordo com tudo o que aqui se convenciona, as partes celebram e assinam o presente Protocolo para que surtam os devidos e necessários efeitos de direito”. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará à presente Lei, destinando 0,3 % do FPM ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, de acordo com o que dispõe o art. 8º da Lei nº 11.107/05. Parágrafo Único - A consignação do percentual mencionado no Caput deste artigo , deverá ser efetivada nas Leis Orçamentárias futuras, sob pena das medidas previstas no $ 5º do art. 8º da Lei nº 11.107/05. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 12 de dezembro de 2006. = M opes Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso