| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da verba denominada Provento de Plantão, destinados aos servidores da área da Saúde e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO AO) Lei Municipal nº 774/2006 De 26 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a criação da verba denominada Provento de Plantão, destinados aos servidores da área da Saúde e dá outras providencias Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a verba denominada “Provento de Plantão ” destinada exclusivamente aos servidores e profissionais colocados a disposição do Centro de Saúde e dos Postos de Saúde do Município. Art. 2º Os valores dos proventos de plantão são definidos conforme a natureza de cada cargo a seguir: 1 - Médico — R$ 414,00 (Quatrocentos e quatorze reais); II — Enfermeiro R$ 100,00 (Cem Reais); III — Técnico em Enfermagem — R$ 55,00 (Cingienta e Cinco Reais) IV - Auxiliar de Enfermagem — R$ 50,00 (Cingienta Reais) V - Bioquímico, Biomédico — R$ 100,00(Cem Reais) VI - Serviços Gerais — R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) VII — Auxiliar de Laboratório — R$ 30,00 (Trinta Reais) VIII — Motorista — R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais) IX - Técnico em Radiologia — R$ 55,00 (Cingiienta e Cinco Reais) Art. 3º - Os valores pagos no mês a título de plantão não deverão ser superiores ao vencimento base de cada servidor. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá enviar a relação dos servidores que trabalharem em regime de plantão até o dia 20 de cada mês ao Departamento de Pessoal para fins de inclusão na folha de pagamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 455/2001. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosgo, 26 de dezembro de 2006. Prefeito Munipipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso