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norma nº 774/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaDispõe sobre a criação da verba denominada Provento de Plantão, destinados aos servidores da área da Saúde e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
AO) Lei Municipal nº 774/2006
De 26 de dezembro de 2006.
Dispõe sobre a criação da verba denominada
Provento de Plantão, destinados aos servidores da
área da Saúde e dá outras providencias
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criada a verba denominada “Provento de Plantão ” destinada exclusivamente aos
servidores e profissionais colocados a disposição do Centro de Saúde e dos Postos de Saúde do
Município.
Art. 2º Os valores dos proventos de plantão são definidos conforme a natureza de cada cargo a
seguir:
1 - Médico — R$ 414,00 (Quatrocentos e quatorze reais);
II — Enfermeiro R$ 100,00 (Cem Reais);
III — Técnico em Enfermagem — R$ 55,00 (Cingienta e Cinco Reais)
IV - Auxiliar de Enfermagem — R$ 50,00 (Cingienta Reais)
V - Bioquímico, Biomédico — R$ 100,00(Cem Reais)
VI - Serviços Gerais — R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais)
VII — Auxiliar de Laboratório — R$ 30,00 (Trinta Reais)
VIII — Motorista — R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais)
IX - Técnico em Radiologia — R$ 55,00 (Cingiienta e Cinco Reais)
Art. 3º - Os valores pagos no mês a título de plantão não deverão ser superiores ao vencimento
base de cada servidor.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá enviar a relação dos servidores que
trabalharem em regime de plantão até o dia 20 de cada mês ao Departamento de Pessoal para
fins de inclusão na folha de pagamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 455/2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosgo, 26 de dezembro de 2006.
Prefeito Munipipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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