| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1989 |
| Date | 1989-03-08 |
| Ementa | Institui o imposto Municipal sobre o produto de transmissão "inter vivos" a qualquer título e dá outras providências. |
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& [od x ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Lei Hunicipal nº 122/89 De 3 de Março de 1.989. INSTITUI O IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE O FRODUTO DE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" A QUALQUER TÍTULO E DÁ OUTRAS PROVI- " DÊNCIAS. DARCI JESUS ROMIO, Prefeito Municipal de Canarana, no uso de suas atribuições legais, : FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores: aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: art. 1º - Fica instituido nos Termos da presente - Lei o Imposto Municipal sobre o produto de Transmissão “INTER V!- vos” a qualquer Título, por ato oneroso de bens imóveis por qua: -: quer natureza ou acessão físic:, e de direitos reais sobre imó .. veis, execeto o de garantia, bem como de Cessão de Direito a su: aquisição. Art. 2º — A alíquota para a cobrança do imposto aqui instítuido é de 2% (Dois por cento) a ser calculada sobre valor da avaliação do imóvel objeto da Transmissão. Art. 3º - O Imposto de que trata o Artigo Primeix: aesta Lei não incidirá sobre a Transmissão de bens ou direitos “:: correntes incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em re... 1ização de capital, nem sobre a Transmissão de bens ou direitos - decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa: jurídicas, salvo se nesses casos a atividade preponderante do aí -- quirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação «x vens imóveis ou arrendamento mercantil. Art. 4º — O presente imposto será cobrado a parti: da data da publicação desta Lei. Art. 5º - Esta sei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em (53 de Março de 1.989. 2 . . ' v Dist SUS ROMIO Prefeito Municipal