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norma nº 122/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1989
Date 1989-03-08
EmentaInstitui o imposto Municipal sobre o produto de transmissão "inter vivos" a qualquer título e dá outras providências.
native_id71

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Lei Hunicipal nº 122/89
De 3 de Março de 1.989.
INSTITUI O IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE O
FRODUTO DE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS"
A QUALQUER TÍTULO E DÁ OUTRAS PROVI-
" DÊNCIAS.
DARCI JESUS ROMIO, Prefeito Municipal de Canarana,
no uso de suas atribuições legais, :
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores:
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
art. 1º - Fica instituido nos Termos da presente -
Lei o Imposto Municipal sobre o produto de Transmissão “INTER V!-
vos” a qualquer Título, por ato oneroso de bens imóveis por qua: -:
quer natureza ou acessão físic:, e de direitos reais sobre imó ..
veis, execeto o de garantia, bem como de Cessão de Direito a su:
aquisição.
Art. 2º — A alíquota para a cobrança do imposto
aqui instítuido é de 2% (Dois por cento) a ser calculada sobre
valor da avaliação do imóvel objeto da Transmissão.
Art. 3º - O Imposto de que trata o Artigo Primeix:
aesta Lei não incidirá sobre a Transmissão de bens ou direitos “::
correntes incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em re...
1ização de capital, nem sobre a Transmissão de bens ou direitos -
decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa:
jurídicas, salvo se nesses casos a atividade preponderante do aí --
quirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação «x
vens imóveis ou arrendamento mercantil.
Art. 4º — O presente imposto será cobrado a parti:
da data da publicação desta Lei.
Art. 5º - Esta sei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em (53
de Março de 1.989. 2 .
. ' v
Dist SUS ROMIO
Prefeito Municipal

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