| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2007 |
| Date | 2007-02-23 |
| Ementa | Aprova Loteamento Urbano e dá providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal Nº 785/2007 De 23 de fevereiro de 2007 Aprova Loteamento Urbano e dá providências Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º —- Fica aprovado o loteamento urbano denominado Loteamento Sol Nascente propriedade do Município de Canarana + com área 114.000,00m2, localizado margeando a rua Lagoa Vermelha na altura da rua Palmeira das Missões até a Travessa Esperança do Sul e com as terras do sr. Augusto Dunck, tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da presente lei. Art. 2º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 23 de fevereiro de 2007. Prefeito Munidipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso