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norma nº 785/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 2007
Date 2007-02-23
EmentaAprova Loteamento Urbano e dá providências.
native_id712

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal Nº 785/2007
De 23 de fevereiro de 2007
Aprova Loteamento Urbano e
dá providências
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º —- Fica aprovado o loteamento urbano denominado
Loteamento Sol Nascente propriedade do Município de Canarana
+ com área 114.000,00m2, localizado margeando a rua Lagoa
Vermelha na altura da rua Palmeira das Missões até a
Travessa Esperança do Sul e com as terras do sr. Augusto
Dunck, tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor
da presente lei.
Art. 2º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação ou afixação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, 23 de fevereiro de 2007.
Prefeito Munidipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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