| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2007 |
| Date | 2007-04-17 |
| Ementa | Autoriza a Administração Pública Direta e Indireta a utilizar-se do meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI Municipal Nº 793/2007 De 17 de abril de 2007 q Autoriza a Administração pues Pública Direta e Indireta a utilizar-se do meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 3º Fica. a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a utilizar meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil S/A. Art. 2º A movimentação financeira, para os fins desta lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização das despesas e receitas públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedores disponibilizados por instituições bancárias oficiais e via Internet. Art. 3º As transações financeiras serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. Parágrafo Único. A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta Lei, à assinatura de próprio punho do agent público. Art. 4º Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas públicas por meio, nas quais são movimentados os y recursos do município, regulando-se de forma detalhada, a Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha. Art. 5º. As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas ou protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 17 de abril de 2007. s er Lobés Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso