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norma nº 793/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 2007
Date 2007-04-17
EmentaAutoriza a Administração Pública Direta e Indireta a utilizar-se do meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI Municipal Nº 793/2007
De 17 de abril de 2007
q Autoriza a Administração
pues Pública Direta e Indireta a
utilizar-se do meio
eletrônico para a
movimentação financeira
junto ao Banco do Brasil.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 3º Fica. a Administração Pública Direta e Indireta
autorizada a utilizar meio eletrônico para a movimentação
financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil S/A.
Art. 2º A movimentação financeira, para os fins desta lei,
abrange todas as transações bancárias necessárias à
realização das despesas e receitas públicas, inclusive
transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedores disponibilizados por
instituições bancárias oficiais e via Internet.
Art. 3º As transações financeiras serão realizadas pelos
agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos
públicos, de acordo com as respectivas competências e
atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete
preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade
penal, civil e administrativa, na forma da legislação em
vigor.
Parágrafo Único. A senha eletrônica equipara-se, para os
efeitos desta Lei, à assinatura de próprio punho do agent
público.
Art. 4º Deverão ser realizados contratos específicos com o
Banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das
contas públicas por meio, nas quais são movimentados os y
recursos do município, regulando-se de forma detalhada, a
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes
inerentes a cada senha.
Art. 5º. As mensagens que trafegarem entre os sistemas
eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública
deverão ser criptografadas ou protegidas por outra forma que
garanta a segurança dos dados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por
afixação no local de costume.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 17 de abril de 2007.
s
er Lobés Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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