| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2007 |
| Date | 2007-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Município de Canarana a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia CODEMA - retificando e ratificando o Protocolo de Intenções que entre si celebram os municípios de Água Boa, Campinápolis, Canarana, Cocalinho, Nova Nazaré, Gaúcha do Norte, Querência e Ribeirão Cascalheira visando a implantação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental "Médio Araguaia" e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº802/2007 De 10 de setembro de 2007 Autoriza o Município de Canarana a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia CODEMA Rã retificando e ratificando (o) Protocolo de Intenções que entre si celebram os municípios de Água Boa, Campinápolis, Canarana, Cocalinho, Nova Nazaré, Gaúcha do Norte, Querência e Ribeirão Cascalheira visando a implantação do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “ Médio Araguaia” e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Canarana no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, - CODEMA - ratificando o Protocolo de Intenções assinado em 23/06/07 e publicado no Diário Oficial dos Municípios número 276 de 26 de junho de 2007, conforme texto em anexo , firmado entre os municípios de Água Boa, Campinápolis, Canarana, Cocalinho, Nova Nazaré, Gaúcha do Norte, Querência e Ribeirão Cascalheira r com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia - CODEMA - , sob a forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público. Art.2º - Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condição de cada. Art.3º - O Estatuto do Consorcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um de seus órgãos constitutivos. “ D Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Art. Lei, cumprimento do Contrato de Rateio do Consórcio Intermunicipal Araguaia - CODEMA - cujo valor devera ser consignando na Lei orçamentária anual, em conformidade com o disposto no de art. 8º da Lei nº 11.107/05 e Decreto nº 6.017/2007. S 1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam; S 2º - É vedada à aplicação de recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. S 3º - Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como Consorcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. S 4º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101/00 o Consórcio Público deve fornecer as cont OS recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que cons atividades ou projetos atendidos. S 5º - Poderá ser excluído do Consorcio Publico, após breve suspensão o ente consorciado que não consignar, nas suas leis orçamentárias futuras ou em créditos adicionais as dotações sufi cont Art. 30.0 desp defe nos fina ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 4º — O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente destinando recursos financeiros necessários para o Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio informações necessárias para que sejam consolidadas, nas as dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com possam ser contabilizadas nas contas de cada ente orciado na conformidade com os elementos econômicos e das cientes para suportar as despesas assumidas por meio de rato de rateio. 5º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a : I - abrir crédito especial no valor de R$ 00,00 (Trinta Mil Reais), no Orçamento atual para atender esas iniciais decorrentes da execução da presente lei; II - suplementar, se necessário, o valor rido de que trata o inciso anterior,. devendo consigná-lo orçamentos futuros e em dotações próprias para esta lidade. SG Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art.6º - A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na Assembléia Geral, na forma previamente disciplinada no protocolo de intenções do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, - CODEMA. Parágrafo Único: Os bens destinados ao Consorcio Público pelo Consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de Consórcio Público ou no instrumento de transferência e ou alienação. Art.7º - À alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados. Art.8º — Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007. Art.9º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.10 - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 769/2006 de 12 de dezembro de 2006. de Mato Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado Grosso, 10 de setembro de 2007. Prefeito Munici Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso