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norma nº 124/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 1989
Date 1989-03-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar convênio com a EMATER.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 124/89
De 22 de Março de 1.989.
ASTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIV:
A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMATER.
DARCI JESUS ROMIO, Prefeito Municipal de Canarana
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores:
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, por força de
ta Lei, autorizado a assinar > Convênio, consoante minuta em
anexo, que passa a integrá-la por todos os fins de direito, cc
a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado à
Mato Grosso - EMATER-MT., possibilitando âquela Empresa a manu:
tenção do Escritório na sede deste Município.
art. 22 - Fica o Prefeito Municipal autorizado,
ainda a tomar todas as providências Jurídicas, Orçamentárias
Finarceiras e Contábeis, previstas no referido instrumento, pa
ra a celebração e cumprimento do Convênio.
art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de st
publicação, revogadas as disposições em contrário.
q a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, 22 6
Março de 1.989.
FREFEITO MUNICIPAL
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Fome ESTADO DE MATO GROSSO
Ela PREFEITURA MUNICIPAL DE: CANARANA
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CGC 15.023.922/0001.81 —
TERMO :DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FREREI-
“TURAMUNICIPAL DE CANARANA E A EMPRESA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DC: ES-
TADO DE MATO GROSSO —- EMATER -MI, OBJEREVAN
DO O DESENVOLVIMENTO DE UM PROGRAMA DE AS-
SITÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL;
Aos dias do mês de de mil novecentos e oitenta e
ncve, na sede da Prefeitura tura unicipal êe Canarana, Estado ce Yfato
Grosso, presentes, de um lado, a Prefeitura Municipal ce Cangpena
daqui por diante designada-FREFEITURA, representada pelo seu fre-
feito Sr. DARCI JESUS ROMIO, devidamente autorizado pela Cârupa )
Municipal, conforme consta da Lei nº / e de outro laca, a
Empresa de Assitência Técnica e Extensão Rural de Estado ce Bato!
k Grosso, daqui por diante desiçnada EMATER-M?, representada Paão e
seu Presidente Sr. tem entre si certe
e ajustado o presente Convenio, para executar um Prógrama de. as
sistência Técniça e Extensãc: * Rural, mediante as cléusulas eqrndi
ções seguintes: :
CLÁUSULA ERIMEIRA! A EMATER-MP, Empresa Páblica, criada pelo De-
creto nº 368 de 02.12.75, Gesenvolverá, cbservacas as diretrites
ae programação do Governo Estaéual, um programa de Acsis tência *
Técnica e Extensão E Rural no Hunicípio ce Canarara, visando a ge-
lnoria €as concições econômicas e sociais de sua população rugal.
CLÁUSULA SEGUN/DA : O zresente convênio objetiva a transferênçia!
ãe conhecimentos de natureza, +écnica, econôrica, social e cera -
cial, visanio o aumento da jroêução, produtividade e ca rerên 1º-
quida do produtor rural, bem cimo, promover sua fixação à terra e
melrora» as condições de vida da família rural, sem agrecsõg: Set ao
meio ambiente, através de ações educativas que serão conduzidas *
relo seguintes objetivos específicos: :
=) - ORGANIZAÇÃO RURAL:
Priorizar ações cue visem motivar, aroiar e fortalecer as c
sarizações dos projutcres merais, como forma Je viavili car
desenvolvimento sécic-w:ôncmico- das cominidaçes rurais.
+) - AUVENTO DA REIDA DA UNID DE DE ExoDUÇÃO E KNILHCRIA DAS CENDI
ÇÕES DE VIDA DO PRODUTCR E DE SUA FAMÍLIA É
Desenvelver qções cducativas Ce ratureso
cial ec ێe dem estar setial, que veriar
tem
CAS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CQC 15.029.922/0001.9t |
nalização das atividades agropecuérias, da pequena i: a tria
rural e proporcionar condições para a clevação Ca gualêgade!
de vida do produtor xural.
c) - COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGsiooL A:
Intensificar as ações junto às organizações de procutoges, !
com o objetivo de melzor organi' sas a produção, para ausêntar
o poder da barganha no processo de comercialização.
6) - CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS
Desenvolver atividades educativas, contribuindo zara a Forma
ção de uma mentalidade conservacionista, motivando, apoiando
e orientando os esforços das comunidades rurais para aire -
servação e a recuperação do solo, água, ar, flora e £
bem como, estimilando o uso, na produção agrícola, de feno:
logias alternativas que assegurem a preservação do meig ambi
ente. .
e) - PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO:
Desenvolver todas as atividades de planejamento do trabgino”
de Assitência Técnica » Extensão Rural, com a par ticipagão" .
das entidades representativas dos protutores mirais e “o ie
suas famílias, dos órzãos governamentais e ca sociedade - er
geral.
£) — JUVENTUDE RURAL:
Desenvolver atividades educativas com a juventude, visando! .
a sua auto-organização e o preparo dos jovens para a vixEn-
cia associativa, contribuindo para criar condições vara sua
permanência no meio rural. o
g) - FROMOÇÃO SÓCIO CULTURAL DA MULHER RURAL:
Desenvolver ações educativas com a sar ticipação da mi er
rural, através de ações gmupais, motivando e doetando 2 sva
Futo-erganização em formas Associativas visando a sua xelo
ização e a formação ie uma consciência “crítica sobre e-seu
casei no seio da família e da corunicase.
CLÁUSULA TERCEIRA: A EMATER-MT se compromete a:
1. deservclver serviços de sssitência Técrica e Ext
no Município de Cararara, com vesscal cepesáatio pato
e equira-
mento necessário à execução dos trabalios bem cons sipervisio,
nar os serviços a serem realizados e rroceiler as “controle ca
avaliação dos resultados.;
Z. respenier pelas chri sações «retaliictas rcl ”
atmitico para o tradalko referico ro item anter
o)
.
apresentar a P3EFEITURA, até 31 ge Gezerimo al
tório dos trabalhos realizados à conta de pre
no cxercício;
«
i
ESTADO DE MATO GROSSO .
PREFEITURA MUNICIPAL; DE CANARANA
CGC 15.023.922/0001.01
4. elaborar e apresentar à FREFEITURA, até 31 de dezembro Ge €
ano, o plano de trabalho relativo ao exercício subseguente;
5. fornecer ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Groggo, qu
do solicitada, eleneiitos ou informações, com vista de iSocum
tos, para fins de exame e julgamento de regularidade gjpste
. vênio EMATER/PREFEITLRA. É
-6. fornecer à PREFEITURA, quando solicitada, todos os emento
necessários para que esta possa fazer a declaração aqurrity
de Contas, confirmando a realização dos trabalhos, sg exigã
por esse Tribunal. . s
- CLÁUSULA QUARTA: A FREFEITURA SE COMPROMETE A:
1 - Custezr as despesas de Manutenção qm Unid
- Operativa da Emater, composta de: manutenção de veleutoso mate
ais permanéêntes e de colisumo, conservação e outros. na
SUB-CLÂUSULA ÚNICA: Para cumprimento do ítem 1 a FREFEISÍRA de
"rá colocar à disposição da EMATER-MT Os recursos necessbios,
- pa execução .do programa de trabalho em valor corresponé á e
-2,59% (Hum vírgula, cincoenta e nove por cento) da Cota do K
Imposto Circulatório de Mercadorias... no
- 2 - Transferir à EMATER-M? os recursos feevi:
" no item anterior, à meéica do recebimento êas parcelas Es:
Imposto - CiReULATORIP de Mencapomas, guardada a proporção de 1,
cd
. (Hum vírgula circoenta e nove por cento) sobre o valor GE cai:
parcela recebida.
PARÁGRAEO ÚNICO A falta de cumprimento pela FREFEITURA do d:
to no ítem 2 desta cláusula, pelo prazo continuado de o ínove
gias facultará à EMATER-MT suspender suas atividades no, Munic:
até seu integral cumprimento. “aê
CLÁUSULA QUINTA: A despesa decorrente do presente Convênio co:
rá a conta ia seguinte cotação orçamentária:
ZE
cujo empenho o presente exercício, ainda que estimativa, é d
. Catado de. | / ro valor estimado de
PARÁGRAFO ÚNICO Os orçamentos subsequentes consignarãp icta
esrecífica para o comprometimento das Cespesas relativas aos :
pectivos exercícios.
— CLÁUSULA SEXTA : A aplicação dos recursos fornecidos pela FRE
TUBA, Ser como a comprovação la uti ização dos mesmos, mtgiel
às rormas seguintes: , .
1 as transferências à ZMATER-MT, na forma da Cláusula Quart
serão feitas através le vinculações ao jCm com crégitos :
tos à Conta K£ 03.11.01.00/3 da EMATER-MT/Kovimento. ge Ba
do Setado ce Mato Grosso S/A. Asência Poscue, Culadá, cor
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258 ESTADO DE MATO GROSSO é
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po PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
REC:
CGC 15.023.922/0001-01
cia Técniéa e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso om orde
Bancárias; contra recibos subscritos pelo seu Presidenwty ou F
10 seu substituto legal.
2 - a EMATER-MT depositará as importâncias recebidas em codga bz
céria énica para todos os convênios que realizar no Estado,
xa aplicação de recursos do ICM, movimentando-aXconfomme
suas necessidades de custeio, manutenção e investimentgridos
critórios Locais e destesas correlâtas. a
3 - a comprovação será feita mediante a apresentação da SMATSR-)
à PREFEITURA, de um Relatório dos trabalhos realizados, inc]
indo aspectos financeiros, à conta do presente Convênig no «
cercício anterior. - a
CLÁUSULA SÉTIMA - A programação e execução dos trabalhos &kenicc
que se tornarem necessários em consequência do presente ciliiyênic
serão de responsabilidade da EMATER-MI, com a participação. da |
feituraf e Entidades representativas dos produtores. a
- CLÁUSULA OITAVA - A PREFEITURA poieré,-em qualquer época Eromov:
por si, ou terceiros, a verificação dos trabalhos objeto etste (
vênio.
CLÂUSULA NONA - Fica entendido que os recursos a serem forgecidc
pela FREFEITURA atenderão apenas parcialmente aos custos &hs se!
ços a serem desenvolvidos no Município Ee Canarana pela EMATER-
cabendo a esta obter de cutras fontes, numerário suficóentg par:
desenvolvigmnto integral dos trabalhos: ' 5
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente Convênio entrará em vigor na:f:
sua assinatura e teré vigincia pelo prazc de 04 (Quatro) ak
denêo, todavia, ser rescindido por qualquer cas partes cor
em caso de inobservência de quaisquer de suas Cláusulas cy Je 1:
vre e espontânea vontade, sendo renovável o prazo de vigêsimia, :
tomaticamente, se até o seu têrmino nãc houver sido denuréjinco |
viamente na forma co Farêágrafo Úrico. =
PARÁGRAFO ÚNICO - Em qualquer hipótese, a denúncia ou recigão de
rá ser notificada com antecedência mínimo de 3 (Três) neseh e :
exime a FRIFEITURA, casc a deníncia cu rescisão seja por exta F:
vocada, co pagamento da contribuição correspondente ao extricíci:
financeiro vigente. p
CLÁUSULA DÉCIMA FRIMSIRA - Na bipótese dc as autoricades sgverr:
tais baixarem instruções para aplicação do ICM em Cesacorgts con
estabelecido neste Convênio, a PREFEITUZA C à ZMATIS-MT ageinar!
Termo Aditivo ao presente Corvênio de forma a adaptá-lo aguelas
instruções. ;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente Convênio, obrigaterigrente
verá ser registrado junto ao Tribunal ãde Contas Ce MT.
Dm ESTADO DE MATO GROSSO é
gi PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
É;
CaÇ 15,023.622/0001-91
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - À primeira via deste Terno, acompanhaé
do empenho e da Lei Municipal (cópia), serão entregues e 7 gistr:
êas no Conselho de Contas &os Municípios que, em seguida, neces
o Processo à PREFEITURA e cornecerá cópia da respectiva Respjuçãe
à EMATER-MF e as demais vias ficarão em poder ca EMATER-NT,...
E, para validade do que ficou estipulado acima, lavrou-se g iprese
te em quatro (4) vias iguais, que lidas e achadas corforme-gão a:
sinadas pelas convenentes e testermnhas. -
Canarana, MT., / A 4989.
DARCI JEUS ROMIO
Prefeito Municipal
Presidente da EMATER-NT.,
Testemunhas:

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