| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1989 |
| Date | 1989-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar convênio com a EMATER. |
| native_id | 73 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 124/89 De 22 de Março de 1.989. ASTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIV: A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMATER. DARCI JESUS ROMIO, Prefeito Municipal de Canarana no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores: aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, por força de ta Lei, autorizado a assinar > Convênio, consoante minuta em anexo, que passa a integrá-la por todos os fins de direito, cc a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado à Mato Grosso - EMATER-MT., possibilitando âquela Empresa a manu: tenção do Escritório na sede deste Município. art. 22 - Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda a tomar todas as providências Jurídicas, Orçamentárias Finarceiras e Contábeis, previstas no referido instrumento, pa ra a celebração e cumprimento do Convênio. art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de st publicação, revogadas as disposições em contrário. q a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, 22 6 Março de 1.989. FREFEITO MUNICIPAL st A ' Fome ESTADO DE MATO GROSSO Ela PREFEITURA MUNICIPAL DE: CANARANA ç CGC 15.023.922/0001.81 — TERMO :DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FREREI- “TURAMUNICIPAL DE CANARANA E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DC: ES- TADO DE MATO GROSSO —- EMATER -MI, OBJEREVAN DO O DESENVOLVIMENTO DE UM PROGRAMA DE AS- SITÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL; Aos dias do mês de de mil novecentos e oitenta e ncve, na sede da Prefeitura tura unicipal êe Canarana, Estado ce Yfato Grosso, presentes, de um lado, a Prefeitura Municipal ce Cangpena daqui por diante designada-FREFEITURA, representada pelo seu fre- feito Sr. DARCI JESUS ROMIO, devidamente autorizado pela Cârupa ) Municipal, conforme consta da Lei nº / e de outro laca, a Empresa de Assitência Técnica e Extensão Rural de Estado ce Bato! k Grosso, daqui por diante desiçnada EMATER-M?, representada Paão e seu Presidente Sr. tem entre si certe e ajustado o presente Convenio, para executar um Prógrama de. as sistência Técniça e Extensãc: * Rural, mediante as cléusulas eqrndi ções seguintes: : CLÁUSULA ERIMEIRA! A EMATER-MP, Empresa Páblica, criada pelo De- creto nº 368 de 02.12.75, Gesenvolverá, cbservacas as diretrites ae programação do Governo Estaéual, um programa de Acsis tência * Técnica e Extensão E Rural no Hunicípio ce Canarara, visando a ge- lnoria €as concições econômicas e sociais de sua população rugal. CLÁUSULA SEGUN/DA : O zresente convênio objetiva a transferênçia! ãe conhecimentos de natureza, +écnica, econôrica, social e cera - cial, visanio o aumento da jroêução, produtividade e ca rerên 1º- quida do produtor rural, bem cimo, promover sua fixação à terra e melrora» as condições de vida da família rural, sem agrecsõg: Set ao meio ambiente, através de ações educativas que serão conduzidas * relo seguintes objetivos específicos: : =) - ORGANIZAÇÃO RURAL: Priorizar ações cue visem motivar, aroiar e fortalecer as c sarizações dos projutcres merais, como forma Je viavili car desenvolvimento sécic-w:ôncmico- das cominidaçes rurais. +) - AUVENTO DA REIDA DA UNID DE DE ExoDUÇÃO E KNILHCRIA DAS CENDI ÇÕES DE VIDA DO PRODUTCR E DE SUA FAMÍLIA É Desenvelver qções cducativas Ce ratureso cial ec €ée dem estar setial, que veriar tem CAS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CQC 15.029.922/0001.9t | nalização das atividades agropecuérias, da pequena i: a tria rural e proporcionar condições para a clevação Ca gualêgade! de vida do produtor xural. c) - COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGsiooL A: Intensificar as ações junto às organizações de procutoges, ! com o objetivo de melzor organi' sas a produção, para ausêntar o poder da barganha no processo de comercialização. 6) - CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS Desenvolver atividades educativas, contribuindo zara a Forma ção de uma mentalidade conservacionista, motivando, apoiando e orientando os esforços das comunidades rurais para aire - servação e a recuperação do solo, água, ar, flora e £ bem como, estimilando o uso, na produção agrícola, de feno: logias alternativas que assegurem a preservação do meig ambi ente. . e) - PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO: Desenvolver todas as atividades de planejamento do trabgino” de Assitência Técnica » Extensão Rural, com a par ticipagão" . das entidades representativas dos protutores mirais e “o ie suas famílias, dos órzãos governamentais e ca sociedade - er geral. £) — JUVENTUDE RURAL: Desenvolver atividades educativas com a juventude, visando! . a sua auto-organização e o preparo dos jovens para a vixEn- cia associativa, contribuindo para criar condições vara sua permanência no meio rural. o g) - FROMOÇÃO SÓCIO CULTURAL DA MULHER RURAL: Desenvolver ações educativas com a sar ticipação da mi er rural, através de ações gmupais, motivando e doetando 2 sva Futo-erganização em formas Associativas visando a sua xelo ização e a formação ie uma consciência “crítica sobre e-seu casei no seio da família e da corunicase. CLÁUSULA TERCEIRA: A EMATER-MT se compromete a: 1. deservclver serviços de sssitência Técrica e Ext no Município de Cararara, com vesscal cepesáatio pato e equira- mento necessário à execução dos trabalios bem cons sipervisio, nar os serviços a serem realizados e rroceiler as “controle ca avaliação dos resultados.; Z. respenier pelas chri sações «retaliictas rcl ” atmitico para o tradalko referico ro item anter o) . apresentar a P3EFEITURA, até 31 ge Gezerimo al tório dos trabalhos realizados à conta de pre no cxercício; « i ESTADO DE MATO GROSSO . PREFEITURA MUNICIPAL; DE CANARANA CGC 15.023.922/0001.01 4. elaborar e apresentar à FREFEITURA, até 31 de dezembro Ge € ano, o plano de trabalho relativo ao exercício subseguente; 5. fornecer ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Groggo, qu do solicitada, eleneiitos ou informações, com vista de iSocum tos, para fins de exame e julgamento de regularidade gjpste . vênio EMATER/PREFEITLRA. É -6. fornecer à PREFEITURA, quando solicitada, todos os emento necessários para que esta possa fazer a declaração aqurrity de Contas, confirmando a realização dos trabalhos, sg exigã por esse Tribunal. . s - CLÁUSULA QUARTA: A FREFEITURA SE COMPROMETE A: 1 - Custezr as despesas de Manutenção qm Unid - Operativa da Emater, composta de: manutenção de veleutoso mate ais permanéêntes e de colisumo, conservação e outros. na SUB-CLÂUSULA ÚNICA: Para cumprimento do ítem 1 a FREFEISÍRA de "rá colocar à disposição da EMATER-MT Os recursos necessbios, - pa execução .do programa de trabalho em valor corresponé á e -2,59% (Hum vírgula, cincoenta e nove por cento) da Cota do K Imposto Circulatório de Mercadorias... no - 2 - Transferir à EMATER-M? os recursos feevi: " no item anterior, à meéica do recebimento êas parcelas Es: Imposto - CiReULATORIP de Mencapomas, guardada a proporção de 1, cd . (Hum vírgula circoenta e nove por cento) sobre o valor GE cai: parcela recebida. PARÁGRAEO ÚNICO A falta de cumprimento pela FREFEITURA do d: to no ítem 2 desta cláusula, pelo prazo continuado de o ínove gias facultará à EMATER-MT suspender suas atividades no, Munic: até seu integral cumprimento. “aê CLÁUSULA QUINTA: A despesa decorrente do presente Convênio co: rá a conta ia seguinte cotação orçamentária: ZE cujo empenho o presente exercício, ainda que estimativa, é d . Catado de. | / ro valor estimado de PARÁGRAFO ÚNICO Os orçamentos subsequentes consignarãp icta esrecífica para o comprometimento das Cespesas relativas aos : pectivos exercícios. — CLÁUSULA SEXTA : A aplicação dos recursos fornecidos pela FRE TUBA, Ser como a comprovação la uti ização dos mesmos, mtgiel às rormas seguintes: , . 1 as transferências à ZMATER-MT, na forma da Cláusula Quart serão feitas através le vinculações ao jCm com crégitos : tos à Conta K£ 03.11.01.00/3 da EMATER-MT/Kovimento. ge Ba do Setado ce Mato Grosso S/A. Asência Poscue, Culadá, cor “rt 258 ESTADO DE MATO GROSSO é dj EG po PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA REC: CGC 15.023.922/0001-01 cia Técniéa e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso om orde Bancárias; contra recibos subscritos pelo seu Presidenwty ou F 10 seu substituto legal. 2 - a EMATER-MT depositará as importâncias recebidas em codga bz céria énica para todos os convênios que realizar no Estado, xa aplicação de recursos do ICM, movimentando-aXconfomme suas necessidades de custeio, manutenção e investimentgridos critórios Locais e destesas correlâtas. a 3 - a comprovação será feita mediante a apresentação da SMATSR-) à PREFEITURA, de um Relatório dos trabalhos realizados, inc] indo aspectos financeiros, à conta do presente Convênig no « cercício anterior. - a CLÁUSULA SÉTIMA - A programação e execução dos trabalhos &kenicc que se tornarem necessários em consequência do presente ciliiyênic serão de responsabilidade da EMATER-MI, com a participação. da | feituraf e Entidades representativas dos produtores. a - CLÁUSULA OITAVA - A PREFEITURA poieré,-em qualquer época Eromov: por si, ou terceiros, a verificação dos trabalhos objeto etste ( vênio. CLÂUSULA NONA - Fica entendido que os recursos a serem forgecidc pela FREFEITURA atenderão apenas parcialmente aos custos &hs se! ços a serem desenvolvidos no Município Ee Canarana pela EMATER- cabendo a esta obter de cutras fontes, numerário suficóentg par: desenvolvigmnto integral dos trabalhos: ' 5 CLÁUSULA DÉCIMA - O presente Convênio entrará em vigor na:f: sua assinatura e teré vigincia pelo prazc de 04 (Quatro) ak denêo, todavia, ser rescindido por qualquer cas partes cor em caso de inobservência de quaisquer de suas Cláusulas cy Je 1: vre e espontânea vontade, sendo renovável o prazo de vigêsimia, : tomaticamente, se até o seu têrmino nãc houver sido denuréjinco | viamente na forma co Farêágrafo Úrico. = PARÁGRAFO ÚNICO - Em qualquer hipótese, a denúncia ou recigão de rá ser notificada com antecedência mínimo de 3 (Três) neseh e : exime a FRIFEITURA, casc a deníncia cu rescisão seja por exta F: vocada, co pagamento da contribuição correspondente ao extricíci: financeiro vigente. p CLÁUSULA DÉCIMA FRIMSIRA - Na bipótese dc as autoricades sgverr: tais baixarem instruções para aplicação do ICM em Cesacorgts con estabelecido neste Convênio, a PREFEITUZA C à ZMATIS-MT ageinar! Termo Aditivo ao presente Corvênio de forma a adaptá-lo aguelas instruções. ; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente Convênio, obrigaterigrente verá ser registrado junto ao Tribunal ãde Contas Ce MT. Dm ESTADO DE MATO GROSSO é gi PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA É; CaÇ 15,023.622/0001-91 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - À primeira via deste Terno, acompanhaé do empenho e da Lei Municipal (cópia), serão entregues e 7 gistr: êas no Conselho de Contas &os Municípios que, em seguida, neces o Processo à PREFEITURA e cornecerá cópia da respectiva Respjuçãe à EMATER-MF e as demais vias ficarão em poder ca EMATER-NT,... E, para validade do que ficou estipulado acima, lavrou-se g iprese te em quatro (4) vias iguais, que lidas e achadas corforme-gão a: sinadas pelas convenentes e testermnhas. - Canarana, MT., / A 4989. DARCI JEUS ROMIO Prefeito Municipal Presidente da EMATER-NT., Testemunhas: