| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2007 |
| Date | 2007-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Canarana, cria a Ouvidoria Municipal de Saúde, revoga legislações anteriores e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO -- Prefeitura Municipal de Canarana ca .023.922/0001-91 EX KR Lei Municipal nº 806/2007 De 21 de setembro de 2007 Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Canarana , cria a Ouvidoria Municipal de Saúde, revoga legislações anteriores e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA REFORMULAÇÃO Art. 1º. Esta Lei reformula o Conselho Municipal de Saúde, de acordo com as Leis vigentes, Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90 e Resolução 333/03 do Conselho Nacional de Saúde e cria a Ouvidoria Municipal de Saúde de acordo com o Pacto pela Saúde. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º. O Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador e de decisão superior do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do município de Canarana, objetivando o estabelecimento, acompanhamento, controle e iação da política municipal de saúde. NUS CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Saúde de Canarana: I - definir as prioridades de saúde do município e deliberar sobre a política de saúde em consonância com os princípios e diretrizes da Política Estadual e Nacional do SUS; II - convocar a Conferência Municipal de Saúde, compor sua Comissão Organizadora e acompanhar sua execução pela Secretaria Municipal de Saúde; III - elaborar o regimento interno do conselho e outras normas de funcionamento; IV- definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde; V - acompanhar as ações e serviços de saúde, bem como propor critérios para aplicação dos recursos SUS/Canarana; VI - apreciar recursos e aprovar a Proposta Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhando sua execução financeira e a movimentação e destinação dos recursos advindos do Fundo Municipal de Saúde; VII - traçar diretrizes para elaboração do plano municipal de saúde e sobre ele deliberar, considerando as diversas situações adequando-o as diversas realidades epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; VIII - analisar, discutir e aprovar o Relatório de Gestão Municipal de Saúde com a devida prestação de contas e informações financeiras; IX - propor medidas para o aperfeiçoamentq da or nização e do funcionamento do SUS/Canarana; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 X - examinar propostas, denúncias e indícios de irregularidades, fiscalizar, acompanhar e responder a todos os assuntos pertinentes às ações e serviços de Saúde do município; XI - outras atribuições estabelecidas em normas complementares Art. 4º. O Conselho Municipal de Saúde possuirá a seguinte estrutura básica: I - Conselho Pleno; II - Secretaria Geral; III - Ouvidoria Geral; IV - Comissões Especiais. S 1º. A Secretaria Geral é órgão Executivo do Conselho Municipal de Saúde, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho, suas Comissões Especiais, fornecendo as condições para o cumprimento das competências regimental; Ss 2º. A Secretaria Geral terá um representante dentre os servidores de carreira do município de nível médio ou superior, nomeado pelo poder executivo. Ss 3º. A Ouvidoria Municipal de Saúde de Canarana terá a incumbência de ouvir sugestões, reclamações e denuncias do SUS, investigar sua procedência e apontar responsáveis ao C.M.s. S 4º. O Ouvidor Municipal de Saúde, será eleito pelo Conselho Municipal de Saúde, através de processo democrático normatizado por resolução. S 5º. Eleito o titular da Ouvidoria o mesmo será nomeado pelo prefeito em cargo comissionado de Ouvidor Municipal de Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 S 6º. O Cargo Comissionado a que se refere o parágrafo anterior será objeto de criação por meio de lei complementar correspondente ao DAS 08 previsto na Lei Complementar nº 031/2002 de 31 de dezembro de 2002. S 7º. O Conselho Municipal de Saúde fixará normas regulamentares e relativas de organização e funcionamento da Ouvidoria Municipal de Saúde no regimento interno. S 8º. As Comissões Especiais são grupos de trabalho e terão caráter consultivo, propositivo de assessoramento ao PLENO. S 9º. As Comissões permanente e temporárias do CMS (Conselho Municipal de Saúde) atuarão de modo abrangente no comportamento da execução das ações do Sistema Único de Saúde, no âmbito do município. S 10. Deverão ser elaboradas normas técnicas relativas ao funcionamento das comissões permanentes. S 11. Para o melhor desempenho das funções do Conselho Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará dotação orçamentária para os seguintes itens: material de consumo; Outros serviços ou encargos - Pessoa Jurídica; e Outros serviços ou encargos - Pessoa Física. CAPÍTULO IV DA CONSTITUIÇÃO Art. 5º. O Conselho Municipal de Saúde será constituído por 12 (doze) membros, sendo assegurada em sua composição 50% (cingienta por cento) das vagas para representação dos usuários, 25% (vinte e cinco por cento) para representantes dos prestadores de serviços privados, incluindo governo municipal e 25% (vinte e cinco por cento) para os representantes dos trabalhadores da saúde. WE ã Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 S 1º. A cada membro titular do Conselho corresponderá um suplente que deverá substituí-lo em suas ausências, afastamento e impedimento. S 2º. Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão indicados a cada 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução. CAPÍTULO V DA COMPOSIÇÃO Art. 6º. O plenário do Conselho Municipal de Saúde será composto da seguinte forma: I - Dos usuários: 01 representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas e idosos; 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 01 representante da Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE 01 representante de Entidade Indígena 01 representante Pastoral da criança 01 representante de Associação de Bairros II - Dos prestadores de serviços: a) Prestadores de Serviços privados: 01 representante dos Hospitais privados b) Prestadores de Serviços públicos: 01 representante da Secretaria de Saúde 01 representante Hospital Municipal III - Dos trabalhadores da Saúde Municipal: 01 representante dos agentes de saúde 02 representantes das categorias profissionais Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 7º. O Conselho Municipal de Saúde de Canarana terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pela maioria simples de seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução absoluta uma única vez. S 1º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas ou impedimentos legais. S 2º. Os representantes de usuários e trabalhadores da saúde serão eleitos em fórum específico. CAPÍTULO VI DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO Art. 8º. O Conselho Municipal de Saúde funcionará segundo o que disciplina o seu regimento interno e terá as seguintes normas gerais: I - o órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho; II - a Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros; III - cada membro do Conselho terá direito a um único voto na Plenária do Conselho; Iv - as Plenárias do Conselho Municipal serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros que deliberarão pela maioria dos votos presentes. Art. 9º. O Conselho de Saúde convocará a cada dois anos, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar as condições sociais de saúde e propor as diretrizes para a formu ã a política municipal de saúde. N CAPÍTULO VII DAS DSIPOSIÇÕES FINAIS Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 10º. O funcionamento e os procedimentos internos do Plenário do Conselho, da Secretaria Geral, da Ouvidoria Municipal e das Comissões especiais serão definidas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser elaborado e aprovado pela plenária, com a presença mínima de 2/3 de seus membros. Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 193/91 de 19 de novembro de 1991 , Lei Municipal nº. 331/97 de 3 de abril de 1997 e Lei municipal nº 523/02 de 18 de novembro de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 21 de setembro de 2007 Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso