| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2007 |
| Date | 2007-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 E Lei N.º 811/2007 IES, De 03 de outubro de 2007. ss “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana-MT., Sr. Walter Lopes Faria no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 66.067,43 (Sessenta e Seis Mil, Sessenta e Sete Reais e Quarenta e Três Centavos) destinado a atender as dotações orçamentárias não previstas no orçamento inicial de 2007, conforme discriminado abaixo: Órgão: 10 - Secretaria de Esporte e Lazer Unidade: 02 - Departamento de Esportes Função: 27 - Desporto e Lazer Sub-Função: 812 - Desporto Comunitário Programa: 044 - Incentivo ao Desporto Amador e Lazer Projeto/Atividade: Construção de Vestiários da EPAC Elem. de Despesa: 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 66.067,43 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, S 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial discriminadas no momento do ato da abertura de credito adicional conforme art. 46 da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT outubro de 2007. ENS Faria Prefeito Municipal 03 de r Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso