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norma nº 811/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2007
Date 2007-10-03
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.
native_id738

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
E Lei N.º 811/2007
IES, De 03 de outubro de 2007.
ss “Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá Outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana-MT., Sr. Walter Lopes Faria no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 66.067,43 (Sessenta e
Seis Mil, Sessenta e Sete Reais e Quarenta e Três Centavos)
destinado a atender as dotações orçamentárias não previstas no
orçamento inicial de 2007, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 10 - Secretaria de Esporte e Lazer
Unidade: 02 - Departamento de Esportes
Função: 27 - Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 044 - Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
Projeto/Atividade: Construção de Vestiários da EPAC
Elem. de Despesa: 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$
66.067,43
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos mencionados no artigo 43, S 1º, III da
Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial
discriminadas no momento do ato da abertura de credito adicional
conforme art. 46 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT
outubro de 2007.
ENS Faria
Prefeito Municipal
03 de
r
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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