| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2007 |
| Date | 2007-11-05 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Esportes, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO So Lei Municipal nº. 813/2007 DATA De 05 de novembro de 2007 NY esERSESTE E aa = 19) Cria fo) Conselho Municipal de s Esportes, e dá outras providências". Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer , que passa a ter as suas atribuições e constituição reguladas pela presente lei. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Esportes: a) - Formular políticas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no município; b) - Contribuir com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no planejamento de ações concernentes ao esporte e lazer; c) Promover medidas e ações através de intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas; d) - Amparar o esporte amador dentro de suas possibilidades estruturais, técnicas e' financeira incentivando por todos os meios o desenvolvimento do amadorismo como prática de esporte educativo por excelência, e exercer rigorosa vigilância sobre o profissionalismo. e) - Estudar a situação das entidades esportivas amadoras do Município, propondo ou opinando sobre as subvenções que lhes devam ser concedidas e fiscalizar a aplicação dessas subvenções; £f) - Sugerir eventos no calendário esportivo anual elaborado pelo Secretaria de Esportes e Lazer e/ou das Federações, Ligas eua Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 e Clubes locais; g) - Empenhar-se para eliminar os desentendimentos, desarmonias e rivalidades entre cidades e clubes, bem como estabelecer elevadas normas esportivas nas relações entre os Municípios e os clubes; h) - Contribuir na organização de competições esportivas municipais e inter-municipais, nas diversas modalidades do Desporto. i) - Registrar e fazer cadastrar no Conselho Municipal de Esportes, as entidades e clubes esportivos do Município e seus atletas; j) - Fiscalizar a expedição de alvará para qualquer competição esportiva organizada no Município, não permitindo a realização daqueles que não a possuírem; 1) - Fiscalizar e cobrar a execução da legislação esportiva em vigor no País, em colaboração com o Conselho Estadual de Desportos. m) - Contribuir com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, na captação de recursos através de Leis, Projetos e Programas de Incentivo ao Esporte e Lazer junto aos demais órgãos competentes. n)- Sugerir a implantação e desenvolvimento das escolinhas esportivas no Município; o) - Participar na divulgação das potencialidades esportivas do Município por intermédio dos meios de comunicação a mídia a nível local, estadual, nacional e internacional; p) - Cooperar na manutenção nos programas e projetos de formação, qualificação e aprimoramento dos profissionais do esporte; Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes será constituído por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco ) indicados pelos poderes Públicos e 5 (cinco) indicados por entidades esentativas do setor, como se segue: 4 Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 I - representantes do Poder Público: a) Secretário Municipal de Esportes e Lazer; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas ; d) 01 (Cum) representante técnico das modalidades vinculadas a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; e) 01 (um) representante do Legislativo; II - Representantes da Comunidade: a) 01 (um) representante de Clubes Esportivos; b) 01 (um) representante de árbitros; c) 01 (um) representante de atletas; d) 01 (um) representante de modalidades esportivas populares parceiras; e) 01 (um) representante de imprensa esportiva Ss 1º : Cada membro terá um suplente com mandato de dois anos, admitindo-se a indicação por um período igual; g 2º - A função de todos os membros do Conselho Municipal de Esportes, considerada relevante, será exercida "Pró-Honore", sem qualquer ônus para o Município. Art. 4º. O Conselho Municipal de Esportes de Canarana terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pela maioria simples de seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, sendo p ) aa recondução por igual período. Ny Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 E: l og a8 eso S 1º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas ou impedimentos legais. Art. 5º - Caberá ao Presidente do Conselho Municipal de Esportes indicar um(a) Coordenador (a) Técnico(a), tendo por competência: I - lavrar e ler em plenário as Atas do CME; II - superintender os trabalhos administrativos do CME; III - registrar as deliberações do CME; IV - transmitir aos membros do CME os avisos e notificações das reuniões; vV - efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informações dirigidos ao Presidente do CME; vI - organizar para a deliberação e aprovação do Presidente, a pauta, a ordem do dia das sessões; VII - exercer as demais atribuições inerentes às suas funções e âquelas solicitadas pelo Presidente. Art. 6º - Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum de seus membros, será nomeado um novo conselheiro, de conformidade com o art. 4º desta lei, que completará o mandato de seu antecessor. Parágrafo Único - O membro que faltar, injustificadamente, por três vezes consecutivas as reuniões do Conselho será excluído, sendo procedida nova indicação. Art. 7º - A fim de atender a divulgação de todos os esportes, e, de acordo com suas necessidades, o Conselho Municipal de Esportes poderá criar Comissões Provisórias. Art. 8º - Às Comissões Provisórias caberão o acompanhamento técnico dos eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes, bem como contribuir na ES Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 selecionados representativos do Município. Art. 9º - Os membros do Conselho Municipal de Esportes terão livre ingresso em qualquer competição esportiva realizada no Município, mediante exibição de carteira de identidade assinada pelo respectivo presidente. Art. 10 - Dentro de cento e vinte dias a contar da publicação desta lei, o Conselho Municipal de Esportes elaborará seu regimento interno. Art. 11 - O Chefe do Poder Executivo diligenciará a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esporte nos 30 (trinta) dias seguintes à publicação do ato de sua criação. Art. 12 - O servidor municipal designado para integrar a CME, não fica eximido de suas obrigações funcionais, embora deva constar na sua ficha funcional a prestação dos serviços relevantes. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 05 de novembro de 2007. ENNIO ia PREFEITO MUNICIPAL Rua Miraqguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso