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norma nº 813/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 2007
Date 2007-11-05
EmentaCria o Conselho Municipal de Esportes, e dá outras providências.
native_id740

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ESTADO DE MATO GROSSO
So Lei Municipal nº. 813/2007
DATA De 05 de novembro de 2007
NY
esERSESTE
E aa =
19) Cria fo) Conselho Municipal de
s Esportes, e dá outras
providências".
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes,
diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer , que passa a ter as suas atribuições e constituição
reguladas pela presente lei.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Esportes:
a) - Formular políticas e implementar ações destinadas ao
fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no
município;
b) - Contribuir com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
no planejamento de ações concernentes ao esporte e lazer;
c) Promover medidas e ações através de intercâmbio e convênios
com instituições públicas e privadas;
d) - Amparar o esporte amador dentro de suas possibilidades
estruturais, técnicas e' financeira incentivando por todos os
meios o desenvolvimento do amadorismo como prática de esporte
educativo por excelência, e exercer rigorosa vigilância sobre o
profissionalismo.
e) - Estudar a situação das entidades esportivas amadoras do
Município, propondo ou opinando sobre as subvenções que lhes
devam ser concedidas e fiscalizar a aplicação dessas subvenções;
£f) - Sugerir eventos no calendário esportivo anual elaborado
pelo Secretaria de Esportes e Lazer e/ou das Federações, Ligas
eua
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e Clubes locais;
g) - Empenhar-se para eliminar os desentendimentos, desarmonias
e rivalidades entre cidades e clubes, bem como estabelecer
elevadas normas esportivas nas relações entre os Municípios e os
clubes;
h) - Contribuir na organização de competições esportivas
municipais e inter-municipais, nas diversas modalidades do
Desporto.
i) - Registrar e fazer cadastrar no Conselho Municipal de
Esportes, as entidades e clubes esportivos do Município e seus
atletas;
j) - Fiscalizar a expedição de alvará para qualquer competição
esportiva organizada no Município, não permitindo a realização
daqueles que não a possuírem;
1) - Fiscalizar e cobrar a execução da legislação esportiva em
vigor no País, em colaboração com o Conselho Estadual de
Desportos.
m) - Contribuir com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
na captação de recursos através de Leis, Projetos e Programas de
Incentivo ao Esporte e Lazer junto aos demais órgãos
competentes.
n)- Sugerir a implantação e desenvolvimento das escolinhas
esportivas no Município;
o) - Participar na divulgação das potencialidades esportivas do
Município por intermédio dos meios de comunicação a mídia a
nível local, estadual, nacional e internacional;
p) - Cooperar na manutenção nos programas e projetos de
formação, qualificação e aprimoramento dos profissionais do
esporte;
Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes será constituído por
10 (dez) membros, sendo 05 (cinco ) indicados pelos poderes
Públicos e 5 (cinco) indicados por entidades esentativas
do setor, como se segue: 4
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I - representantes do Poder Público:
a) Secretário Municipal de Esportes e
Lazer;
b) 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
c) 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Viação e Obras Públicas ;
d) 01 (Cum) representante técnico das
modalidades vinculadas a Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer;
e) 01 (um) representante do Legislativo;
II - Representantes da Comunidade:
a) 01 (um) representante de Clubes
Esportivos;
b) 01 (um) representante de árbitros;
c) 01 (um) representante de atletas;
d) 01 (um) representante de modalidades
esportivas populares parceiras;
e) 01 (um) representante de imprensa
esportiva
Ss 1º : Cada membro terá um suplente com mandato de dois anos,
admitindo-se a indicação por um período igual;
g 2º - A função de todos os membros do Conselho Municipal de
Esportes, considerada relevante, será exercida "Pró-Honore", sem
qualquer ônus para o Município.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Esportes de Canarana terá um
Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pela maioria simples de
seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, sendo p ) aa
recondução por igual período. Ny
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S 1º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas
ou impedimentos legais.
Art. 5º - Caberá ao Presidente do Conselho Municipal de Esportes
indicar um(a) Coordenador (a) Técnico(a), tendo por competência:
I - lavrar e ler em plenário as Atas do
CME;
II - superintender os trabalhos
administrativos do CME;
III - registrar as deliberações do CME;
IV - transmitir aos membros do CME os
avisos e notificações das reuniões;
vV - efetuar diligências e encaminhar os
pedidos de informações dirigidos ao Presidente do CME;
vI - organizar para a deliberação e
aprovação do Presidente, a pauta, a ordem do dia das sessões;
VII - exercer as demais atribuições
inerentes às suas funções e âquelas solicitadas pelo Presidente.
Art. 6º - Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou
incompatibilidade de função de algum de seus membros, será
nomeado um novo conselheiro, de conformidade com o art. 4º desta
lei, que completará o mandato de seu antecessor.
Parágrafo Único - O membro que faltar, injustificadamente, por
três vezes consecutivas as reuniões do Conselho será excluído,
sendo procedida nova indicação.
Art. 7º - A fim de atender a divulgação de todos os esportes, e,
de acordo com suas necessidades, o Conselho Municipal de
Esportes poderá criar Comissões Provisórias.
Art. 8º - Às Comissões Provisórias caberão o acompanhamento
técnico dos eventos esportivos realizados pela Secretaria
Municipal de Esportes, bem como contribuir na ES
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selecionados representativos do Município.
Art. 9º - Os membros do Conselho Municipal de Esportes terão
livre ingresso em qualquer competição esportiva realizada no
Município, mediante exibição de carteira de identidade assinada
pelo respectivo presidente.
Art. 10 - Dentro de cento e vinte dias a contar da publicação
desta lei, o Conselho Municipal de Esportes elaborará seu
regimento interno.
Art. 11 - O Chefe do Poder Executivo diligenciará a nomeação dos
membros do Conselho Municipal de Esporte nos 30 (trinta) dias
seguintes à publicação do ato de sua criação.
Art. 12 - O servidor municipal designado para integrar a CME,
não fica eximido de suas obrigações funcionais, embora deva
constar na sua ficha funcional a prestação dos serviços
relevantes.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 05 de novembro
de 2007.
ENNIO ia
PREFEITO MUNICIPAL
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