| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Canarana, cria a Ouvidoria Municipal de Saúde, revoga legislações anteriores e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 AFIXADO Lei Municipal nº 818 /2007 puBucADO E COSTURE De 21 de dezembro de 2007 No ae a Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Canarana |, cria a = Ouvidoria Municipal de Saúde, revoga legislações anteriores e dá outras providências. : Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de q Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA REFORMULAÇÃO Art. 1º. Esta Lei reformula o Conselho Municipal de Saúde, de acordo com as Leis vigentes, Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90 e Resolução 333/03 do Conselho Nacional de Saúde e cria a Ouvidoria Municipal de Saúde de acordo com o Pacto pela Saúde. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º. O Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador e de decisão superior do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do município de Canarana, objetivando o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde. NUNO CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Saúde de Canarana: 1 - definir as prioridades de saúde do município e deliberar sobre a política de saúde em consonância com OS princípios e diretrizes da Política Estadual e Nacional do SUS; II - convocar a Conferência Municipal de Saúde, compor sua Comissão Organizadora e acompanhar sua execução pela Secretaria Municipal de Saúde; III - elaborar o regimento interno do conselho e outras normas de funcionamento; Iv- definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre O setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde; v - acompanhar as ações e serviços de saúde, bem como propor critérios para aplicação dos recursos SUS/Canarana; vI - apreciar recursos e aprovar a Proposta Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhando sua execução financeira e a movimentação e destinação dos recursos advindos do Fundo Municipal de Saúde; VII - traçar diretrizes para elaboração do plano municipal de saúde e sobre ele deliberar, considerando as diversas situações adequando-o as diversas realidades epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; VIII - analisar, discutir e aprovar O Relatório de Gestão Municipal de Saúde com a devida prestação de contas e informações financeiras; IX - propor medidas para O aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUS/Canarana; NS , 6. mirantaí 298 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 x - examinar propostas, denúncias e indícios de irregularidades, fiscalizar, acompanhar e responder a todos os assuntos pertinentes às ações e serviços de Saúde do município; XI - outras atribuições estabelecidas em normas complementares Art. 4º. O Conselho Municipal de Saúde possuirá a seguinte estrutura básica: I - Conselho Pleno; II - Secretaria Geral; III - Ouvidoria Geral; IV - Comissões Especiais. S 1º. A Secretaria Geral é órgão Executivo do Conselho Municipal de Saúde, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho, suas Comissões Especiais, fornecendo as condições para o cumprimento das competências regimental; Ss 2º. A Secretaria Geral terá um representante dentre os servidores de carreira do município de nível médio ou superior, nomeado pelo poder executivo. Ss 3º. A Ouvidoria Municipal de Saúde de Canarana terá a incumbência de ouvir sugestões, reclamações e denuncias do SUS, investigar sua procedência e apontar responsáveis ao C.M.5S. g 4º. O Ouvidor Municipal de Saúde, será eleito pelo Conselho Municipal de Saúde, através de processo democrático normatizado por resolução. Ss 5º. Eleito o titular da Ouvidoria o mesmo será nomeado pelo prefeito em cargo comissionado de Ouvidor Municipal de Saúde. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Ss 6º. O Cargo Comissionado a que se refere o parágrafo anterior será objeto de criação por meio de lei complementar correspondente ao DAS 08 previsto na Lei Complementar ed 031/2002 de 31 de dezembro de 2002. S 7º. O Conselho Municipal de Saúde fixará normas regulamentares e relativas de organização e funcionamento da Ouvidoria Municipal de Saúde no regimento interno. s 8º. As Comissões Especiais são grupos de trabalho e terão caráter consultivo, propositivo de assessoramento ao PLENO. Ss 9º. As Comissões permanentes e temporárias do CMS (Conselho Municipal de Saúde) atuarão de modo abrangente no comportamento da execução das ações do Sistema Único de Saúde, no âmbito do município. S 10. Deverão ser elaboradas normas técnicas relativas ao funcionamento das comissões permanentes. Ss 11. Para o melhor desempenho das funções do Conselho Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará dotação orçamentária para os seguintes itens: material de consumo; Outros serviços ou encargos — Pessoa Jurídica; e Outros serviços ou encargos - Pessoa Física. CAPÍTULO IV DA CONSTITUIÇÃO Art. 5º. O Conselho Municipal de Saúde será constituído por 13 (treze) membros, sendo assegurada em sua composição 50% (cingúenta por cento) das vagas para representação dos usuários, 25% (vinte e cinco por cento) para representantes dos prestadores de serviços privados, e governo municipal e 25% (vinte e cinco por cento) para os representantes dos trabalhadores da saúde. inda Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO s 1º. A cada membro titular do Conselho corresponderá um suplente que deverá substituí-lo em suas ausências, afastamento e impedimento. s 2º. Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão indicados a cada 03 (três) anos, sendo permitida a recondução. CAPÍTULO V DA COMPOSIÇÃO art. 6º. O plenário do Conselho Municipal de saúde será composto da seguinte forma: 1 - Dos usuários: 01 representante da Associação dos Amigos do Garapu — SAGA; 01 representante da Associação Comercial e Industrial de canarana- ACECAN; 01 representante da Associação de pais e Amigos Excepcionais — APAE 01 representante de Entidade Indígena 01 representante pastoral da Criança 01 representante de Associação dos Moradores de Nova Canarana II - Dos prestadores de serviços: a) Prestadores de Serviços privados: 01 representante dos Hospitais privados b) Prestadores de Serviços públicos: 01 representante da Secretaria de Saúde 01 representante Hospital Municipal; 01 representante da Secretaria de Educação III - Dos trabalhadores da Saúde Municipal: 01 representante dos agentes de saúde 02 representantes das categorias RG de saúde Co Soa Ennarax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO art. 7º. O Conselho Municipal de Saúde de Canarana terá um presidente e um vice-Presidente, eleitos pela maioria simples de seus membros, com mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução absoluta uma única vez. s 1º. 0 vice-Presidente substituirá O presidente em suas faltas ou impedimentos legais. s 2º. Os representantes de usuários e trabalhadores da saúde serão eleitos em fórum específico. CAPÍTULO VI DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO art. 8º. O Conselho Municipal de saúde funcionará segundo o que disciplina o seu regimento interno e terá as seguintes normas gerais: I - o órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho; II - a Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria simples de seus membros ; III - cada membro do Conselho terá direito a um único voto na plenária do Conselho; IV - as plenárias do Conselho Municipal serão instaladas com à presença da maioria simples dos membros que deliberarão pela maioria dos votos presentes. art. 9º. O Conselho de Saúde convocará a cada dois anos, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar as condições sociais de saúde e propor as diretrizes para à formulação da política municipal de saúde. RO Tá CAPÍTULO VII DAS DSIPOSIÇÕES FINAIS a + doa = EoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 10. O funcionamento e os procedimentos internos do Plenário do Conselho, da Secretaria Geral, da Ouvidoria Municipal e das Comissões especiais serão definidas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser elaborado e aprovado pela plenária, com a presença mínima de 2/3 de seus membros. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 193/91 de 19 de novembro de 1991 , Lei Municipal nº. 331/97 de 3 de abril de 1997 e Lei municipal nº 523/02 de 18 de novembro de 2002 e 806/2007 de 21 de setembro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 21 de dezembro de 2007 Ea lter" Lop Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso