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norma nº 819/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaAutoriza doação de área de terras urbanas.
native_id746

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ESTADO DE MATO GRU SOU
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
og Lei Municipal nº 819/2007
2 a De 21 de dezembro de 2007
Autoriza doação de área de terras
urbanas.
Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono €
I promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo | a doar para a Igreja
Assembléia de Deus — Ministério CIADSETA — Convenção Interestadual das Assembléias
de Deus, Serviço de Evangelização, CNPJ 15.068.975/0001-17, os lotes urbanos abaixo
relacionados situados na Quadra 09 do Loteamento Sol Nascente, conforme croqui de
localização anexo à presente lei:
- Lote nº 01 da quadra 09 com 300 m2, com 15m de frente para a rua Lagoa Vermelha
— Matricula nº 11.537
- Lote nº 02 da quadra 09 com 300 m2, com 12 m de frente para a Rua Lagoa
Vermelha Matricula — 11.538
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8.666/93.
Art. 2º A área se destina à construção de um templo.
Art. 3º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob pena de reversão da
área doada para o Patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 21 de
dezembro de 2007.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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