| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terras urbanas. |
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ESTADO DE MATO GRU SOU Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 og Lei Municipal nº 819/2007 2 a De 21 de dezembro de 2007 Autoriza doação de área de terras urbanas. Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono € I promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo | a doar para a Igreja Assembléia de Deus — Ministério CIADSETA — Convenção Interestadual das Assembléias de Deus, Serviço de Evangelização, CNPJ 15.068.975/0001-17, os lotes urbanos abaixo relacionados situados na Quadra 09 do Loteamento Sol Nascente, conforme croqui de localização anexo à presente lei: - Lote nº 01 da quadra 09 com 300 m2, com 15m de frente para a rua Lagoa Vermelha — Matricula nº 11.537 - Lote nº 02 da quadra 09 com 300 m2, com 12 m de frente para a Rua Lagoa Vermelha Matricula — 11.538 Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8.666/93. Art. 2º A área se destina à construção de um templo. Art. 3º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob pena de reversão da área doada para o Patrimônio do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 21 de dezembro de 2007. Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso