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norma nº 820/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaDispõe sobre Arrecadação de Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento e dá outras providências.
native_id747

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
cos De 21 de dezembro de 2007
Dispõe sobre Arrecadação de Taxa
de Fiscalização para Licença de
Localização e Funcionamento e dá
outras providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e
Funcionamento referente ao exercício de 2008 será arrecadado
da seguinte forma:
I =" Com:35%. (trinta e cinco por cento) de desconto para quem
pagar o exercício de 2008 até 29 de fevereiro de 2008.
II - Com 20% (vinte por cento) de desconto para quem pagar o
exercício de 2008 até 31 de março de 2008.
III - Com 10% (dez por cento) de desconto para quem pagar o
exercício de 2008 até 30 de abril de 2008;
Art. 2º - Fica este Poder Executivo autorizado a editar normas a
fiel observância do disposto nesta Lei, inclusive em relação a
prorrogação de prazo e as condições nela prevista.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 21 de dezembro de 2007.
EAN ria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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