| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre Arrecadação de Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 cos De 21 de dezembro de 2007 Dispõe sobre Arrecadação de Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Taxa de Fiscalização para Licença de Localização e Funcionamento referente ao exercício de 2008 será arrecadado da seguinte forma: I =" Com:35%. (trinta e cinco por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2008 até 29 de fevereiro de 2008. II - Com 20% (vinte por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2008 até 31 de março de 2008. III - Com 10% (dez por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2008 até 30 de abril de 2008; Art. 2º - Fica este Poder Executivo autorizado a editar normas a fiel observância do disposto nesta Lei, inclusive em relação a prorrogação de prazo e as condições nela prevista. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 21 de dezembro de 2007. EAN ria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso