| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2008 |
| Date | 2008-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 oe, Lei Municipal nº 827/2008 De 25 de Janeiro de 2008. pf ç Sae Ea Dispõe sobre abertura de NE) O Crédito DAS Adicional Especial e dá Outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: A Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2008, Credito Adicional Especial no valor total de R$ 590.000,00 (Quinhentos e Noventa Mil Reais), destinados a atender a despesa com Convênios referente ao projeto “Melhorias Sanitárias Domiciliares” nas seguintes rubricas orçamentárias: Órgão - 03- Secretaria de Saúde Unidade 02- Fundo Municipal de Saneamento Função - 17 - Saneamento Programa - 80 - Saneamento Básico Sub-Função 512 - Saneamento Básico Urbano Projeto - Melhorias Sanitárias Domiciliares «4 Elemento -— 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações Valor - R$ 590.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, S 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -— MT, 25 de Janeiro de 2008. W Lopes Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso