| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2008 |
| Date | 2008-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação permanente de espaços nas escolas públicas e particulares do Município para a divulgação de mensagens contra uso de drogas. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 reco E AFIXADO DE COSTUME Lei Municipal nº 830 /2008 ar Og De 11 de fevereiro de 2008. “Dispõe sobre a destinação permanente de espaços nas escolas públicas e particulares do Município para a divulgação de mensagens contra uso de drogas”. Walter Lopes de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: A Ea Ficam criados nas escolas públicas e particulares, espaços permanentes para a divulgação de mensagens contra o uso das drogas. Art. 2º - VETADO Art. Quan Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em pgiidio (=) fevereiro de 2008. Prefeito Munitipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso