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norma nº 831/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2008
Date 2008-02-12
EmentaDispõe sobre a proibição do corte no fornecimento de água e energia elétrica nos dias que especifica.
native_id757

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Eai Lei Municipal Nº 831/2008
De 12 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre a proibição do corte no
fornecimento de água e energia elétrica
nos dias que especifica
Walter Lopes de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedado o corte do fornecimento de água e energia
elétrica por falta de pagamento, em residências e empresas
situadas em Zonas urbanas e rurais, às sextas-feiras, aos
sábados, aos domingos e nas vésperas de feriados.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 12 de fevereiro de
2008.
“
ay estfaria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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