| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2008 |
| Date | 2008-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do corte no fornecimento de água e energia elétrica nos dias que especifica. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Eai Lei Municipal Nº 831/2008 De 12 de fevereiro de 2008. Dispõe sobre a proibição do corte no fornecimento de água e energia elétrica nos dias que especifica Walter Lopes de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica vedado o corte do fornecimento de água e energia elétrica por falta de pagamento, em residências e empresas situadas em Zonas urbanas e rurais, às sextas-feiras, aos sábados, aos domingos e nas vésperas de feriados. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 12 de fevereiro de 2008. “ ay estfaria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso