| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1989 |
| Date | 1989-04-06 |
| Ementa | Cria normas de incidência do IPTU para loteamentos urbanos do Município. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 127/89 De 06 de Abril de 1.989. CRIA NORMAS: DE INCIDÊNCIA DO IPTU PARA LOTEAMENTOS URBANOS DO MUNI- cÍPIO. DARCI JESUS ROMIO, Prefeito Municipal de Canara- na, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores"! aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: gu Art. 1º — O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU - passará a incidir sobre os lotes dos loteamentos urba- nos implantados no município de Canarana, MT., somente apartir da efetiva contratação da venda. art. 2º - As Colonizadoras, Imobiliárias e Firma individuais de loteamento de cbrigam a remeter a relação dos 1c tes vendidos durante o mês até o dia 5 do mês seguinte à Secre ria de Finanças da Prefeitura Municipal. art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em € de Abril de 1.989. : W DARC ROMIO Prefeito Municipal