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norma nº 127/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 1989
Date 1989-04-06
EmentaCria normas de incidência do IPTU para loteamentos urbanos do Município.
native_id76

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 127/89
De 06 de Abril de 1.989.
CRIA NORMAS: DE INCIDÊNCIA DO IPTU
PARA LOTEAMENTOS URBANOS DO MUNI-
cÍPIO.
DARCI JESUS ROMIO, Prefeito Municipal de Canara-
na, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores"!
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
gu
Art. 1º — O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
— IPTU - passará a incidir sobre os lotes dos loteamentos urba-
nos implantados no município de Canarana, MT., somente apartir
da efetiva contratação da venda.
art. 2º - As Colonizadoras, Imobiliárias e Firma
individuais de loteamento de cbrigam a remeter a relação dos 1c
tes vendidos durante o mês até o dia 5 do mês seguinte à Secre
ria de Finanças da Prefeitura Municipal.
art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua Publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, em €
de Abril de 1.989. :
W
DARC ROMIO
Prefeito Municipal

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