| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal n.º834/2008 De 13 de Março de 2008. PUBLICADO E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana-MT., Sr. Walter Lopes Faria no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais) destinado a atender as dotações orçamentárias não previstas no orçamento inicial de 2008, conforme discriminado abaixo: órgão 5 - Secretaria de Educação e Cultura Unidade: 5 — FUNDEB Função: 12 - Educação Sub-Função 361 - Ensino Fundamental Programa: 40 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental Recurso: 080 - Recursos Ordinários - Orçamentos Municipais Projeto 1.123 - Transporte Escolar - Aquisição de Veículos Elemento 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Materiais Pérndnerntesrm MT hrs rEre cash em nr 160.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, S 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial discriminadas no momento do ato da abertura de credito adicional conforme art. 46 da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT , de 2008. em 13 de março Prefeito MunicipÃl Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso