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norma nº 837/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
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ESIALU LE MAIO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
prado
O EE
NO O ty = Lei Municipal N.º 837/2008
LA De 07 de abril de 2008
“Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Sr. Walter Lopes Faria, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um
Crédito Adicional Suplementar no valor de RS 2.000.000,00 Dois
Milhões de Reais destinados a atender as seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 09 - SECRETARIA DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 95 - Assistência e Melhorias Nas Áreas Sociais
Projeto/Atividade: 1.095 - Construção de Casas Populares
Elemento de Despesa: 449051.00 - Obras e Instalações
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos:
I - R$ 200.000,00, resultantes da anulação total ou
parcial de dotações do Orçamento vigente, nos termos do artigo
43, S 1º, III da Lei Federal 4.320/64, conforme discriminado
abaixo:
Órgão: 04 -— SEC. VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS ESTRADAS E RODAGENS
Unidade: 01 - SEC. VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS ESTRADAS E RODAGENS
Função: 15 -— Urbanismo
Sub-Função: 452 -— Serviços Urbanos
Programa: 60 -— Urbanismo
Projeto/Atividade: 1.021 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSERVAÇÃO
Elemento de Despesa: 449051.00 - Obras e Instalaçõe
>
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTIALU LE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
II - R$ 1.800.000,00, resultante do excesso de
arrecadação de fonte de recurso, receita não Prevista no
orçamento inicial, conforme consta do artigo 43, S Lº;. II.da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará
em vigor .na data de
publicação revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Pr
efeito Municipal de Canarana
2008.
-MT, 07 de abril de
ter
Prefeito nicipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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