| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências. |
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ESIALU LE MAIO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 prado O EE NO O ty = Lei Municipal N.º 837/2008 LA De 07 de abril de 2008 “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Sr. Walter Lopes Faria, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de RS 2.000.000,00 Dois Milhões de Reais destinados a atender as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09 - SECRETARIA DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária Programa: 95 - Assistência e Melhorias Nas Áreas Sociais Projeto/Atividade: 1.095 - Construção de Casas Populares Elemento de Despesa: 449051.00 - Obras e Instalações Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos: I - R$ 200.000,00, resultantes da anulação total ou parcial de dotações do Orçamento vigente, nos termos do artigo 43, S 1º, III da Lei Federal 4.320/64, conforme discriminado abaixo: Órgão: 04 -— SEC. VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS ESTRADAS E RODAGENS Unidade: 01 - SEC. VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS ESTRADAS E RODAGENS Função: 15 -— Urbanismo Sub-Função: 452 -— Serviços Urbanos Programa: 60 -— Urbanismo Projeto/Atividade: 1.021 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSERVAÇÃO Elemento de Despesa: 449051.00 - Obras e Instalaçõe > Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTIALU LE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 II - R$ 1.800.000,00, resultante do excesso de arrecadação de fonte de recurso, receita não Prevista no orçamento inicial, conforme consta do artigo 43, S Lº;. II.da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor .na data de publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Pr efeito Municipal de Canarana 2008. -MT, 07 de abril de ter Prefeito nicipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso