| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2008 |
| Date | 2008-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 759/2006 de 06 de outubro de 2006 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 846/2008 De 16 de junho de 2008 Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 759/2006 de 06 de outubro de 2006 e dá outras providências. O Sr. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: ” Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 759/2006 que dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público, para atendimento do convenio FUNASA/DSEI/XINGU, que passa a vigorar de acordo com o Anexo 1 desta Lei. Art. 2º Excluem-se do Anexo I da Lei Municipal nº 759/2006 as 12 (doze) vagas de VIGILANTE; Art. 3º Ficam criadas mais 05 (cinco) vagas para AISAN na Aldeia, perfazendo um total de 15 (quinze) vagas disponíveis. Parágrafo único. O vencimento do cargo de AISAN é fixado em R$ 415,00 (Quatrocentos e Quinze Reais). Art. 4º Exclui-se do Anexo I da Lei Municipal nº 759/2006 a vaga de Enfermeiro Obstetra lotado na Aldeia. Art. 5º Fica criada 01 (uma) vaga de Enfermeiro na Gerência do DSEI com vencimento de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana - MT, em 16 de junho de 2008. EAN pes Prefeito Municipa Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso