| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2008 |
| Date | 2008-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Art. 13 da Lei Municipal 770/2006. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 pa a Lei Municipal nº 848/2008 dicas De 26 de junho de 2008 Dispõe sobre alteração do Art. 13 da Lei Municipal 770/2006. Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1lº - O Art. 13 da Lei Municipal nº 770/2006 passa a vigorar com a seguinte redação acrescido do parágrafo único: Art. 13. Ficam criadas 51 vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde . Parágrafo Único: Os vencimentos para este cargo serão fixados através de lei específica. Art.2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução do Artigo Primeiro da presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT , em 26 de junho de 2008. ) Prefeito Munict?pal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso