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norma nº 848/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2008
Date 2008-06-26
EmentaDispõe sobre alteração do Art. 13 da Lei Municipal 770/2006.
native_id774

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
pa a Lei Municipal nº 848/2008
dicas De 26 de junho de 2008
Dispõe sobre alteração do Art. 13 da Lei
Municipal 770/2006.
Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1lº - O Art. 13 da Lei Municipal nº 770/2006 passa a vigorar com a
seguinte redação acrescido do parágrafo único:
Art. 13. Ficam criadas 51 vagas para o cargo
de Agente Comunitário de Saúde .
Parágrafo Único: Os vencimentos para este
cargo serão fixados através de lei
específica.
Art.2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução
do Artigo Primeiro da presente Lei, correrão por conta de Dotações
Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT , em 26 de junho de
2008. )
Prefeito Munict?pal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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