| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2008 |
| Date | 2008-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal N.º 850/2008 De 08 de Julho de 2008. “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar é dá Outras Providências” O prefeito Municipal de Canarana-MT., Sr. Walter Lopes Faria no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) destinados a atender as dotações orçamentárias não previstas no orçamento inicial de 2008, conforme discriminado abaixo: órgão: 04 -— SEC. VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS ESTRADAS E RODAGENS Unidade: 01 — SEC. VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS ESTRADAS E RODAGENS Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos Programa: 60 — Urbanismo projeto/Atividade: 1.021 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSERVAÇÃO Elem. de Despesa: 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 2.000.000,00 Art. 2º - Para cobrir O crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, S +º, = II "da Lei 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT , em 08 de Julho de 2008. Rua Miraduaí 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso