| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2008 |
| Date | 2008-09-01 |
| Ementa | Fixa os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências. |
| native_id | 781 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 858/2008 De 1º de setembro de 2008 Fixa os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências. . Walter Lopes Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base na legislação em vigor , Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os subsídios mensal do Prefeito e Vice-Prefeito de Canarana para a Legislatura de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2012 ficam fixados da seguinte forma: I - Em R$ 10.286,40 (Dez mil duzentos e oitenta e Seis reais e quarenta centavos ) mensais os subsídios do Prefeito Municipal; II - em R$ 3.214,20 (Três mil, Duzentos e Quatorze Reais e Vinte Centavos) mensais os subsídios do Vice-Prefeito. Art. 2º - Os subsídios que trata esta lei serão revistos anualmente, com base no que dispõe a Constituição Federal e legislação atinente. Art. 3º - Esta lei entra ema vigor em 1º de janeiro de 2009. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 1º de setembro de 2008. A, PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARAN 118