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norma nº 858/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2008
Date 2008-09-01
EmentaFixa os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 858/2008
De 1º de setembro de 2008
Fixa os subsídios mensais do Prefeito e
do Vice-Prefeito para a Legislatura de
2009 a 2012 e dá outras providências. .
Walter Lopes Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com
base na legislação em vigor ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os subsídios mensal do Prefeito e Vice-Prefeito
de Canarana para a Legislatura de 1º de janeiro de 2009 até 31
de dezembro de 2012 ficam fixados da seguinte forma:
I - Em R$ 10.286,40 (Dez mil duzentos e oitenta e Seis
reais e quarenta centavos ) mensais os subsídios do Prefeito
Municipal;
II - em R$ 3.214,20 (Três mil, Duzentos e Quatorze Reais e
Vinte Centavos) mensais os subsídios do Vice-Prefeito.
Art. 2º - Os subsídios que trata esta lei serão revistos
anualmente, com base no que dispõe a Constituição Federal e
legislação atinente.
Art. 3º - Esta lei entra ema vigor em 1º de janeiro de
2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 1º de setembro
de 2008.
A, PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARAN
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