| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2008 |
| Date | 2008-09-01 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Canarana. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 859/2008 ESSE De 1º de setembro de 2008 A WO Fixa os subsídios dos Vereadores e do s Presidente da Câmara Municipal de Canarana walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com 1. pase na legislação em vigor , Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana para à Legislatura de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2012 fica fixado em R$ 2.760,00 (Dois Mil Setecentos e Sessenta Reais). Art. 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores fica fixado em R$ 4.416,00 (Quatro Mil Quatrocentos e Dezesseis Reais). Art. 3º - A ausência do Vereador às sessões ordinárias implicará no desconto de R$ 690.00 (seiscentos e Noventa Reais). Art. 4º - Os subsídios de aque trata esta lei serão revistos anualmente conforme estabelece a Constituição Federal e legislação atinente. Art. 5º - Esta lei entra ema vigor em 1º de janeiro de 2009. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 1º de setembro de 2008. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso