| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2008 |
| Date | 2008-11-04 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 847/2008 de 16 de junho de 2008. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 E Lei Municipal nº 862/2008 De 4 de novembro de 2008 Altera Lei Municipal nº 847/2008 de 16 de junho de 2008. Walter Lopes Faria, prefeito Municipal de canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que à câmara Municipal de Vereadores aprovou, € eu es sanciono e promulgo à seguinte Lei. Art: 2190: antieerls da Lei Municipal nº 847/2008 de 16 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica aprovado o loteamento urbano denominado LOTEAMENTO PARQUE FLAMBOYANT de propriedade do Sr. Arno Afonso Koehler & Cia Ltda, CNPJ nº 10.416.181/0001-95 no Município de Canarana, com área de 13.4162 ha M2 (Treze hectares, quarenta e um ares e sessenta e dois centiares) desmembrada de área maior designada Lote 20 da Seção DS delin Localizado margeando a Avenida Rio Grande do Sul no trecho compreendido entre o Esporte Clube Canarana e O Auto Posto Chimarrão, esquina com a Rua Desemigrados do loteamento denominado vJardim Tropical”, tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da presente lei. Art. 2º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 4 de novembro de 2008. prefeito Múnicipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso