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norma nº 862/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2008
Date 2008-11-04
EmentaAltera Lei Municipal nº 847/2008 de 16 de junho de 2008.
native_id785

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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
E Lei Municipal nº 862/2008
De 4 de novembro de 2008
Altera Lei Municipal nº 847/2008
de 16 de junho de 2008.
Walter Lopes Faria, prefeito Municipal de canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que à câmara Municipal de Vereadores aprovou, € eu
es sanciono e promulgo à seguinte Lei.
Art: 2190: antieerls da Lei Municipal nº 847/2008 de 16 de junho
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento
urbano denominado LOTEAMENTO PARQUE
FLAMBOYANT de propriedade do Sr.
Arno Afonso Koehler & Cia Ltda, CNPJ
nº 10.416.181/0001-95 no Município
de Canarana, com área de 13.4162 ha
M2 (Treze hectares, quarenta e um ares
e sessenta e dois
centiares) desmembrada de área maior
designada Lote 20 da Seção DS delin
Localizado margeando a Avenida Rio
Grande do Sul no trecho compreendido
entre o Esporte Clube Canarana e O
Auto Posto Chimarrão, esquina com a
Rua Desemigrados do loteamento
denominado vJardim Tropical”, tudo
conforme Memorial e Mapas que
integram o teor da presente lei.
Art. 2º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ou afixação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, 4 de novembro de 2008.
prefeito Múnicipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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