| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2008 |
| Date | 2008-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Lei Municipal nº867/2008 De 09 de dezembro de 2008. Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH .. Walter Lopes Faria, prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que à câmara Municipal de Vereadores de aprovou e eu sanciono e seguinte lei: Art. 1º Fica oO Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar O Programa de subsídio à Habitação de Interesse Social — PSH, criado pela Lei Federal Nº 10.998/2004 e regulamentado pelo Decreto Federal Nº 5.247/2004 e outros Programas Habitacionais, destinados a pessoas físicas com renda familiar até 03 salários mínimos. Art. 2º Constituirá Oo objeto do instrumento de que trata O artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e de parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto Federal Nº 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens , dominicais e proceder a regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de b produção ou aquisição de unidades habitacionais para 9 aa es IREI 2478.4900 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 atendimento aos munícipes necessitados, na forma do Art. 2º da Instrução Normativa nº 4/2003 do STN Art. 4º O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e de seu Departamento de Administração providenciará a documentação necessária ao munícipe para a formalização da mencionada regularização. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei incorrerão pela dotação orçamentária fixada na seguinte programação: 9.01.08.244.95.1040 - 4.4.91.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 09 de dezembro de 2008. Prefeito MunícCipal Cos 000 EnnaEax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso