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norma nº 867/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 2008
Date 2008-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Municipal nº867/2008
De 09 de dezembro de 2008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
participar do Programa de Subsídio à
Habitação de Interesse Social - PSH ..
Walter Lopes Faria, prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que à câmara Municipal de Vereadores de aprovou
e eu sanciono e seguinte lei:
Art. 1º Fica oO Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de
Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais,
Estaduais e Instituições autorizadas a operar O Programa de
subsídio à Habitação de Interesse Social — PSH, criado pela
Lei Federal Nº 10.998/2004 e regulamentado pelo Decreto
Federal Nº 5.247/2004 e outros Programas Habitacionais,
destinados a pessoas físicas com renda familiar até 03
salários mínimos.
Art. 2º Constituirá Oo objeto do instrumento de que trata O
artigo anterior, a contratação de operações de
financiamentos e de parcelamentos imobiliários de que trata
o Decreto Federal Nº 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua
regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da
Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento de moradias
para a população de baixa renda objetivando a redução de
déficit habitacional.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
aportar recursos financeiros, bens ou serviços
economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens ,
dominicais e proceder a regularização de áreas prometidas,
desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de b
produção ou aquisição de unidades habitacionais para 9
aa es IREI 2478.4900 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
atendimento aos munícipes necessitados, na forma do Art. 2º
da Instrução Normativa nº 4/2003 do STN
Art. 4º O Poder Executivo Municipal através de sua
assessoria jurídica e de seu Departamento de Administração
providenciará a documentação necessária ao munícipe para a
formalização da mencionada regularização.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
incorrerão pela dotação orçamentária fixada na seguinte
programação:
9.01.08.244.95.1040 - 4.4.91.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 09 de
dezembro de 2008.
Prefeito MunícCipal
Cos 000 EnnaEax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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