| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canarana - MT, para o exercício de 2009. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 869/2008 De 23 de dezembro de 2008 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canarana — MT, para o exercício de 2009. Walter Lopés Faria, Prefeito Municipal de Canarana — MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo: I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta. II - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta. Art. 2º - O Orçamento Consolidado do Município de Canarana, para o exercício financeiro de 2009, demonstra o Orçamento Fiscal e de Investimentos, estima a Receita Orçamentária de 28.218.100,00 (Vinte e Oito Milhões, Duzentos e Dezoito Mil e Cem Reais), sendo em R$ 27.000.000,00 (Vinte e Sete Milhões de Reais), para a Administração Direta e em R$ 1.218.100,00 (Hum Milhão Duzentos e Dezoito Mil e Cem Reais), para Administração Indireta. Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CONSOLIDADAS 15257200,00 Receita Tributaria 2.382.000,00 Receita de Contribuições sa 937.200,00 Receita Patrimonial Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mat grosso &/ Rode ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 19.116.000,00 ProtaiGersiConsolidado | mEzIBADOO) Art. 4º - A despesa município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 28.218.100,00 (Vinte e Oito Milhões Duzentos e Dezoito Mil e Cem Reai sendo em R$ 27.000.000,00 (Vinte e Sete Milhões de Reais) de Despe Orçamentárias, para a Administração direta; é em R$ 1.218.100,00 (Hum Milhão Duzentos e Dezoito Mil e Cem Reais) de Despesas Orçamentárias, para a Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação (o Pag. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Matogrosso V integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional- programática e natureza, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento: I- POR CATEGORIA ECONÔMICA: DESPESAS CONSOLIDADAS Despesas Correntes 22.833.050,00 Despesas de Capital 4.421.100,00 Reserva de Contingência 366.000,00 Reserva do Legal (R.P.P.S.) 597.950,00 Total Geral 28.218.100,00 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes 22.220.900,00 Despesas de Capital 4.413.100,00 Reserva de Contingência 366.000,00 Total da Administração Direta 27.000.000,00 2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes 612.150,00 8.000,00 597.950,00 1.218.100,00 pesas de Capital Reserva do R.P.P.s. Total da Administração Indireta I- POR ÓRGÃOS DO GOVERNO: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA | Poder Legislativo Gabinete do Prefeito Secretaria de Saúde Secretaria de VOPER Secretaria Educação e Cultura 1.104.000,00 Ee 702.000,00 4.727.000,00 7.341.000,00 | | 1.485.000,00 A: By Secretaria Administração e Serviços Gerais Secretaria de Finanças 2.625.000,00 | ARY. PY Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - nc ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 530.000,00 Secretaria de Ação Social 1.087.000,00 Secretaria de Mun de Esporte e Lazer 585.000,00 Total da Administração Direta 27.000.000,00 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Prevican - Fundo Mun. Previdência Soc.dos Serv.de Canarana 620.150,00 597.950,00 Total da Administração Indireta 1.218.100,00 28.218.100,00 Total Geral (1+2) Secretaria Agricultura, Meio Ambiente Desenv. Econômico II - POR FUNÇÕES Legislativa 1.104.000,00 5.804.000,00 980.000,00 [Saúde 6.734.000,00 ey [=] 8 O Fev [o] a Ee) WIO 5 | SIS SIS S Io SIo IO 2 [Urbmimo 2.608.000,00 107.000,00 80.000,00 000, Eq 320.000,00 585.000, 00 Encargos Especiais 401.000,00 366.000,00 3 Total da Administração Direta 27.000,000,00 Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - É a Osso (98) o So [=] S [= [e] ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 TTADMINISIRAÇÃO INDIRETA | 597.950,00 Total da Administração Indireta 1.218.100,00 Total Geral (142) 28.218.100,00 IV - POR SUB-FUNÇÕES 1.104.000,00 6.098.000,00 35.000,00 000, 000, o So fe) o) o [e o + tn [a] o [e] > [e] 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 60.000,00 244 Assistência Comunitária 975.000,00 301 Atenção Básica 6.694.000,00 305 Vigilância Epidemiológica 40.000,00 306 Alimentação e Nutrição 210.000,00 361 Ensino Fundamental 6.350.000,00 364 Ensino Superior 120.000,00 365 Educação Infantil 241.000,00 367 Educação Especial 8.000,00 392 Difusão Cultural 133.000,00 451 Infra-Estrutura Urbana 305.000,00 541 Preservação e Conservação Ambiental 30.000,00 15.000,00 Pag. 543 Recuperação de Áreas Degradadas Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mata fgrosso P/ = ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 sê Eregialiia | 300, 999 Reserva de Contingência 366.000,00 27.000.000,00 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 272 Previdência do Regime Estatutário 620.150,00 Reserva Orçamentária Total da Administração Indireta tn No) A No) tn ed So o 1 — ADMINISTRAÇÃO DIRETA Processo Legislativo 1.104.000,00 Administração Geral 7.839.000,00 Desenvolvimento Científico e Tecnológico 15.000,00 Merenda Escolar Expansão e Melhoria do Ensino Infantil 200.000,00 Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental Expansão e Melhoria do Ensino Superior Incentivo ao Desporto Amador e Lazer | ia a ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 200.000,00 40.000,00 620.150,00 597.950,00 1.218.100,00 28.218.100,00 Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 7.714.000,00 (Sete Milhões, Setecentos e Quatorze Mil) e da Administração Indireta é de R$ 620.150,00 (Seiscentos e Vinte Mil Cento e Cingienta Reais), totalizando o valor de R$ 8.334.150,00 (Oito Milhões Trezentos e Trinta e Quatro Mil Cento e Cinquenta Reais), assim demonstrados: Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta por Cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 167, inciso V, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente , na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO -.. Prefeitura Municipal de Canarana NY [emb faia SIGZES e CNPJ 15.023.922/0001-91 PLCANARANA a À Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal, até o limite de 15% do total das despesas desta Lei Orçamentária. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 23 de dezembro de 2008. Prefeito Munilipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso