| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | Prorroga, no âmbito do Município de Canarana-MT, o prazo de licença-maternidade das servidoras públicas municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 871/2009 De 3 de março de 2009 : Ea Prorroga, no âmbito do VE O de Município Canarana-MT, o prazo de licença-maternidade das servidoras públicas municipais e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade, prevista no art. 7.º, XVIII, e 39, 8 3.º, da Constituição Federal, destinada às servidoras públicas municipais da Prefeitura Municipal de Canarana-MrT. Parágrafo Único - A prorrogação será garantida à servidora pública municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a o fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7.º, XVIII, da Constituição Federal. Art. 2º — Durante o período de prorrogação da licença- maternidade, a servidora municipal terá direito E sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. Art. 3.º - Durante a prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não derá ser mantida em creche ou organização similar. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo Único - Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora pública perderá o direito à prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT 3 de março de Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso