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norma nº 871/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2009
Date 2009-03-03
EmentaProrroga, no âmbito do Município de Canarana-MT, o prazo de licença-maternidade das servidoras públicas municipais e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 871/2009
De 3 de março de 2009
: Ea Prorroga, no âmbito do
VE O de
Município Canarana-MT, o
prazo de licença-maternidade
das servidoras públicas
municipais e dá outras
providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a duração da
licença-maternidade, prevista no art. 7.º, XVIII, e 39, 8 3.º,
da Constituição Federal, destinada às servidoras públicas
municipais da Prefeitura Municipal de Canarana-MrT.
Parágrafo Único - A prorrogação será garantida à servidora
pública municipal mediante requerimento efetivado até o final do
primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a
o
fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7.º, XVIII,
da Constituição Federal.
Art. 2º — Durante o período de prorrogação da licença-
maternidade, a servidora municipal terá direito E sua
remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de
percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de
previdência social.
Art. 3.º - Durante a prorrogação da licença-maternidade de que
trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer
atividade remunerada e a criança não derá ser mantida em
creche ou organização similar.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Único - Em caso de descumprimento do disposto no caput
deste artigo, a servidora pública perderá o direito à
prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração.
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT 3 de março de
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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