| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | Altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 822/2007. |
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ESTADO DE MATO GROSSO É, ad Lei Municipal nº 872/2009 De 3 de março de 2009. Altera o Art. 4º da lei Municipal nº 822/2007. O Prefeito Municipal de Canarana - MT, Sr. Walter Lopes Faria, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º:-—< 0. Arte. 4º da Lei Municipal nº 822/2007 de Poa dezembro de 2007, que dispõe sobre o sistema de Controle Interno Municipal e cria a Unidade de Controle Interno do Município de Canarana passa a vigorar com a seguinte redação: vart. 4º - Todos os órgãos e os agentes públicos do Poder Executivo (Administração Direta e Indireta e PREVICAN) e o Poder Legislativo integram o Sistema de Controle Interno Municipal” at Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por ; afixação no local de costume. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -MT, em 3 de março de 2009. EN Ma ria Prefeito Mun pal Rua Miraauaí 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso