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norma nº 873/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Outorgar a Concessão de Direito Real de Uso de Móveis e Imóvel Público para a implantação da Cooperativa das Mulheres Artesãs de Canarana COOMUNARA e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO ot rquuÃo
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rs)
case Lei Municipal nº873/2009
RENCRA E A De 17 de março de 2009.
vol)
Autoriza fo) Poder Executivo
Municipal a Outorgar a Concessão
de Direito Real de Uso de Móveis e
Imóvel Público para a implantação
da Cooperativa das Mulheres
2a artesãs de Canarana COOMUNARA e dá
outras providências.
walter Lopes Faria, prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a criação da Cooperativa das Mulheres Artesãs de
Canarana oriunda da aprovação do Projeto Arranjo Produtivo -
Costureiras em Ação firmado com O Ministério da Integração
Nacional - Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste;
Faço saber que à Câmara de Vereadores aprovou, eu sanciono a
seguinte Lei:
L. art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar a
concessão de direito real de uso do Imóvel localizado na quadra
162 do Loteamento Jardim Tropical, matrícula nº 5.450, para
instalação e funcionamento da Cooperativa das Mulheres Artesãs de
Canarana - COOMUNARA, com sede Rua Centro Novo s/nº - Jardim
Tropical neste município, e dos móveis e equipamentos abaixo
relacionados:
- 01 mesa e 04 cadeiras;
- 01 fogão a gás;
- 01 fogão de 2 bocas industrial;
- 01 armário;
- 01 freezer horizontal;
- 02 mesas pequenas de madeira;
- 01 mesa grande de madeira;
- 03 armários de aço com porta;
- 01 prateleira de aço;
- 06 mesas para escritório;
- 01 máquina de overlok;
- 01 ganoleira;
pia Miraduai. 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
máquinas de costuras doméstica;
- 18 cadeiras para escritório;
- 04 máquinas para couro industrial;
- 04 ventiladores de parede;
- 04 ventiladores de teto;
- 01 prensador de botão
Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será feita
mediante contrato precedido de processo de dispensa de licitação
nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 8.987/95.
s 1º - O prazo para a concessão é de 4 anos , podendo ser
prorrogado nos termos da legislação vigente no interesse público.
Ss 2º - Findo o prazo de concessão , todos os bens e equipamentos
, objeto da presente outorga deverão ser devolvidos ao
município uma vez que é parte do patrimônio Público;
gs 3º - Todas as despesas de manutenção da cooperativa tais como:
água, luz, telefone, e despesas com pessoal correm por conta da
cooperativa.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por
afixação no local de costume.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de março de
2009.
Walter
Prefeito Municip
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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