| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Outorgar a Concessão de Direito Real de Uso de Móveis e Imóvel Público para a implantação da Cooperativa das Mulheres Artesãs de Canarana COOMUNARA e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO ot rquuÃo Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rs) case Lei Municipal nº873/2009 RENCRA E A De 17 de março de 2009. vol) Autoriza fo) Poder Executivo Municipal a Outorgar a Concessão de Direito Real de Uso de Móveis e Imóvel Público para a implantação da Cooperativa das Mulheres 2a artesãs de Canarana COOMUNARA e dá outras providências. walter Lopes Faria, prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando a criação da Cooperativa das Mulheres Artesãs de Canarana oriunda da aprovação do Projeto Arranjo Produtivo - Costureiras em Ação firmado com O Ministério da Integração Nacional - Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste; Faço saber que à Câmara de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: L. art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão de direito real de uso do Imóvel localizado na quadra 162 do Loteamento Jardim Tropical, matrícula nº 5.450, para instalação e funcionamento da Cooperativa das Mulheres Artesãs de Canarana - COOMUNARA, com sede Rua Centro Novo s/nº - Jardim Tropical neste município, e dos móveis e equipamentos abaixo relacionados: - 01 mesa e 04 cadeiras; - 01 fogão a gás; - 01 fogão de 2 bocas industrial; - 01 armário; - 01 freezer horizontal; - 02 mesas pequenas de madeira; - 01 mesa grande de madeira; - 03 armários de aço com porta; - 01 prateleira de aço; - 06 mesas para escritório; - 01 máquina de overlok; - 01 ganoleira; pia Miraduai. 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 máquinas de costuras doméstica; - 18 cadeiras para escritório; - 04 máquinas para couro industrial; - 04 ventiladores de parede; - 04 ventiladores de teto; - 01 prensador de botão Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será feita mediante contrato precedido de processo de dispensa de licitação nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 8.987/95. s 1º - O prazo para a concessão é de 4 anos , podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente no interesse público. Ss 2º - Findo o prazo de concessão , todos os bens e equipamentos , objeto da presente outorga deverão ser devolvidos ao município uma vez que é parte do patrimônio Público; gs 3º - Todas as despesas de manutenção da cooperativa tais como: água, luz, telefone, e despesas com pessoal correm por conta da cooperativa. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de março de 2009. Walter Prefeito Municip Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso