| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2009 |
| Date | 2009-04-13 |
| Ementa | Altera os Arts. 20 e 21 da Lei Municipal nº 529/2002 de 9 de dezembro de 2002. |
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ESTADO DE MATO GROSSO, |. Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 puADO Ro a No LISN ado Lei Municipal nº 876/2009 De 13 de abril de 2009. altera os Arts. 20 e 21 da Lei Municipal nº 529/2002 de 9 de dezembro de 2002. O Prefeito Municipal de Canarana MT, Sr. Walter Lopes Faria, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que à câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os Arts. 20 e 21 da Lei Municipal nº 529/2002 de 9 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente passam à vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 = São requisitos para candidatar-se e concorrer as eleições para Conselheiro Tutelar: I - reconhecida idoneidade moral, comprovada através de certidão negativa; II - idade superior a 21 anos;/ III - residir no Município a mais de dois anos; IV - ter concluído o Ensino Médio; v Carteira Nacional de Habilitação de Categoria “B” VI —o ser aprovado em teste seletivo e psicológico. art. 21 — Os Conselheiros Tutelares são escolhidos mediante voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos maiores de 16 anos deste Município, que apresentarem O título de eleitor dessa Zona Eleitoral. N 4 Co d08 . FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 1 5.023.922/0001-91 $ 1º Depois de eleito o Conselheiro passará por um período de preparação e capacitação observado Os dispositivos legais e as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos de Defesa da Criança e do Adolescente, cujo processo será conduzido por uma comissão especial designada para este fim.” art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no 1ocal de costume. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -MT, em 13 de abril de 2009. prefeito Municipal Do ma Ennorax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso