| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1983 |
| Date | 1983-12-23 |
| Ementa | Institui a UPF (Unidade Padrão Fiscal) do Município e, dispõe sobre a descaracterização do salário mínimo, para efeitos de tributação e, da outras providências. |
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“vm De DIM PB 24 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICI2AL DE CANARANA LEI Nº 15 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.983. Institui a UPF (Unidade Padrão Pis; cal) do Município e, dispõe sobre? a descaracterização do salário al- nimo, para efeitos de tributaçio e, da outras providencias. O Prefeito Municipal de Canarana-HT, ho uso . de suas atribuições legais e, tendo em vista o que preceitua o artigo 1º da Let Federal nº6205/75, de 29 de abril de 1.975, faz saber que e Jã- mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte leis Art. 19 - Fara os efeitos de tributação, ficu * instituída no Município de Canarana-NT., a UPF (Unidade Padrão Fis 11) cujo valor inicial será de CR$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros). Parágrafo Único - 4 UPF (Unidade Padrão Fiscci ) do munidpio de Canarana-4T, será reajustada semestralmente de conformi dade com o Índice fixado pelo Governo Federal, para reajuste do FRí Ya- lor de referência) local. Art. 2º - Os tributos municipais previstos rº ..* leiins 493/74, de 19 de dezembro de 1.974, serão calculados de confor- midade com o valor da UPF (Unidade Padrão Fiscal) vigente a época do pagamento do tributo devido. Parágrafo Único - São mantidas as al fquotas IN C- vistas nas tabelas constantes da Lei nº 493/74 de 19 de dezembro de 1.974, para todos os efeitos legais e fiscais. . Art. 38 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispusições em contrário, com efeitos a partir de 31 de dezembro do corrente exercício. Gabinete do Prefeito Municipal Canarana/HT, em 23 de dezembro de 1.953. SC ? PREFEITO MUNICIPAL.