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norma nº 15/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1983
Date 1983-12-23
EmentaInstitui a UPF (Unidade Padrão Fiscal) do Município e, dispõe sobre a descaracterização do salário mínimo, para efeitos de tributação e, da outras providências.
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“vm
De DIM PB
24
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICI2AL DE CANARANA
LEI Nº 15
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.983.
Institui a UPF (Unidade Padrão Pis;
cal) do Município e, dispõe sobre?
a descaracterização do salário al-
nimo, para efeitos de tributaçio e,
da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Canarana-HT, ho uso . de
suas atribuições legais e, tendo em vista o que preceitua o artigo 1º
da Let Federal nº6205/75, de 29 de abril de 1.975, faz saber que e Jã-
mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte leis
Art. 19 - Fara os efeitos de tributação, ficu *
instituída no Município de Canarana-NT., a UPF (Unidade Padrão Fis 11)
cujo valor inicial será de CR$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).
Parágrafo Único - 4 UPF (Unidade Padrão Fiscci )
do munidpio de Canarana-4T, será reajustada semestralmente de conformi
dade com o Índice fixado pelo Governo Federal, para reajuste do FRí Ya-
lor de referência) local.
Art. 2º - Os tributos municipais previstos rº ..*
leiins 493/74, de 19 de dezembro de 1.974, serão calculados de confor-
midade com o valor da UPF (Unidade Padrão Fiscal) vigente a época do
pagamento do tributo devido.
Parágrafo Único - São mantidas as al fquotas IN C-
vistas nas tabelas constantes da Lei nº 493/74 de 19 de dezembro de
1.974, para todos os efeitos legais e fiscais.
. Art. 38 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as dispusições em contrário, com efeitos a
partir de 31 de dezembro do corrente exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal
Canarana/HT, em 23 de dezembro de 1.953.
SC ?
PREFEITO MUNICIPAL.

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