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norma nº 879/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2009
Date 2009-04-23
EmentaDispõe sobre alteração parcial da Lei nº 695/2005, que trata do Regime Próprio de Previdência Social e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
) Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ae
ENE, Lei Municipal nº 879/2009
io pe 23 de abril de 2009.
k
Dispõe sobre alteração parcial da
Lei nº 695/2005, aque trata do
Regime Próprio de previdência
Social e dá outras providências.
“. O Sr. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que à Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
art. 1º O art. 72 da Lei nº 695/2005 passa à vigorar com à
seguinte redação:
“art. 72 O cargo de Diretor Executivo será
exercido por servidor efetivo, nomeado pelo
Prefeito Municipal, com O referendo da Câmara de
Vereadores para exercer mandato de dois anos e
perceberá remuneração correspondente ao subsídio
de Secretário Municipal, pago pelo PREVICAN”.
art. 2º Fica criado o cargo de secretário (a) do PREVICAN, cargo
em comissão cujo provimento se fará mediante livre escolha e
nomeação do prefeito Municipal
Parágrafo único. O cargo de secretário (a) do PREVICAN é criado
com as seguintes características:
1 - vencimento de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
11 - escolaridade de Ensino Médio Completo;
III - 01 (uma) vaga;
Iv - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
v - Classificação Brasileira de Ocupações, código 4221-05.
ba Miraauai 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º Compete à Secretária do PREVICAN exercer as seguintes
atribuições:
1 - recepcionar e prestar serviços de apoio a clientes do
instituto;
II -— prestar atendimento telefônico e fornecer informações em
consultórios, bancos e outros estabelecimentos;
III - marcar entrevistas ou consultas e receber clientes ou
visitantes;
IV - averiguar as necessidades da instituição e providenciar
reposição de materiais de expediente, de limpeza e de higiene;
v - agendar serviços, reservar hotéis e passagens € indicar
acomodações em hotéis e estabelecimentos similares;
VI = observar normas internas de segurança, conferindo
documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças
sobre presenças estranhas;
vII - organizar informações e planejar O trabalho cotidiano do
PREVICAN;
VIII - organizar Os documentos contábeis e folhas de pagamentos
dos aposentados e pensionistas do instituto;
IX - executar outras tarefas correlatas.
Art. 4º Além das obrigações e deveres previstos no Estatuto dos
servidores Públicos Municipais, constituem responsabilidades da
Secretária do PREVICAN:
I - agir com bom senso;
II - demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos
clientes;
III - demonstrar iniciativa, interesse e afabilidade nos
serviços;
IV - agir com rapidez, demonstrando organização;
v - demonstrar educação no atendimento;
vI - demonstrar autonomia, paciência e entusiasmo no se
vII - demonstrar respeito mútuo e espírito de equipe;
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ENA ESTADO DE MATO GROSSO
ia Prefeitura Municipal de Canarana
leads teto
a CNPJ 15.023.922/0001-91
vIII - demonstrar capacidade de auto avaliação;
IX - demonstrar interesse no aprimoramento profissional;
da informática.
x - demonstrar conhecimentos € domínio
art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção
por conta do Orçamento anual vigente do PREVICAN.
art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.
nicipal de Canarana - MT, em 23 de abril
Gabinete do prefeito Mu
de 2009.
prefeito Mu
o. niramiaí 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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