| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2009 |
| Date | 2009-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 695/2005, que trata do Regime Próprio de Previdência Social e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO ) Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ae ENE, Lei Municipal nº 879/2009 io pe 23 de abril de 2009. k Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 695/2005, aque trata do Regime Próprio de previdência Social e dá outras providências. “. O Sr. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que à Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: art. 1º O art. 72 da Lei nº 695/2005 passa à vigorar com à seguinte redação: “art. 72 O cargo de Diretor Executivo será exercido por servidor efetivo, nomeado pelo Prefeito Municipal, com O referendo da Câmara de Vereadores para exercer mandato de dois anos e perceberá remuneração correspondente ao subsídio de Secretário Municipal, pago pelo PREVICAN”. art. 2º Fica criado o cargo de secretário (a) do PREVICAN, cargo em comissão cujo provimento se fará mediante livre escolha e nomeação do prefeito Municipal Parágrafo único. O cargo de secretário (a) do PREVICAN é criado com as seguintes características: 1 - vencimento de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). 11 - escolaridade de Ensino Médio Completo; III - 01 (uma) vaga; Iv - idade mínima de 18 (dezoito) anos; v - Classificação Brasileira de Ocupações, código 4221-05. ba Miraauai 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 3º Compete à Secretária do PREVICAN exercer as seguintes atribuições: 1 - recepcionar e prestar serviços de apoio a clientes do instituto; II -— prestar atendimento telefônico e fornecer informações em consultórios, bancos e outros estabelecimentos; III - marcar entrevistas ou consultas e receber clientes ou visitantes; IV - averiguar as necessidades da instituição e providenciar reposição de materiais de expediente, de limpeza e de higiene; v - agendar serviços, reservar hotéis e passagens € indicar acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; VI = observar normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; vII - organizar informações e planejar O trabalho cotidiano do PREVICAN; VIII - organizar Os documentos contábeis e folhas de pagamentos dos aposentados e pensionistas do instituto; IX - executar outras tarefas correlatas. Art. 4º Além das obrigações e deveres previstos no Estatuto dos servidores Públicos Municipais, constituem responsabilidades da Secretária do PREVICAN: I - agir com bom senso; II - demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos clientes; III - demonstrar iniciativa, interesse e afabilidade nos serviços; IV - agir com rapidez, demonstrando organização; v - demonstrar educação no atendimento; vI - demonstrar autonomia, paciência e entusiasmo no se vII - demonstrar respeito mútuo e espírito de equipe; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ENA ESTADO DE MATO GROSSO ia Prefeitura Municipal de Canarana leads teto a CNPJ 15.023.922/0001-91 vIII - demonstrar capacidade de auto avaliação; IX - demonstrar interesse no aprimoramento profissional; da informática. x - demonstrar conhecimentos € domínio art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção por conta do Orçamento anual vigente do PREVICAN. art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. art. 7º Revogam-se às disposições em contrário. nicipal de Canarana - MT, em 23 de abril Gabinete do prefeito Mu de 2009. prefeito Mu o. niramiaí 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso