| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2009 |
| Date | 2009-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal n.º 887/2009 De 8 de julho de 2009. “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana-MT., Sr. Mauro de Souza Vieira no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial Suplementar no valor de R$ 251.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Um Mil Reais) destinado a atender as dotações orçamentárias não previstas no orçamento inicial de 2009, conforme discriminado abaixo: Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 01 - Departamento de Educação Função: 12 - Educação Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental Programa: 40 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2.011 MANUT. E ENCARGOS COM O DEPART. DE EDUCAÇÃO E. FUN. Elementos de Despesas: 3.1.90.09.00.00 - Salário Família 1.000,00 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 200.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 30.000,00 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 20.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, S 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial discriminadas no momento do ato da abertura de credito adicional definido no art. 46 da Lei 4.320/64, conforme especificado abaixo: Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA Função: 13 = Cultura! Sub-Função: 122 - Administração Geral Programa: 046 - Difusão Cultura Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO le Prefeitura Municipal de Canarana Via CNPJ 15.023.922/0001-91 Projeto/Atividade: 2.019 Manutenção e Encargos Com Departamento de Cultura Elementos de Despesas: 3.1.90.09.00.00 - Salário Família 1.000,00 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 200.000,00 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 30.000,00 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, em 8 de julho de 2009. Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso