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norma nº 887/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 2009
Date 2009-07-08
EmentaDispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal n.º 887/2009
De 8 de julho de 2009.
“Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Especial Suplementar e dá Outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana-MT., Sr. Mauro de Souza Vieira
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um
Crédito Adicional Especial Suplementar no valor de R$ 251.000,00
(Duzentos e Cinquenta e Um Mil Reais) destinado a atender as
dotações orçamentárias não previstas no orçamento inicial de
2009, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 01 - Departamento de Educação
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 40 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2.011 MANUT. E ENCARGOS COM O DEPART. DE
EDUCAÇÃO E. FUN.
Elementos de Despesas:
3.1.90.09.00.00 - Salário Família 1.000,00
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 200.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 30.000,00
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 20.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos mencionados no artigo 43, S 1º, III da
Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial
discriminadas no momento do ato da abertura de credito adicional
definido no art. 46 da Lei 4.320/64, conforme especificado
abaixo:
Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
Função: 13 = Cultura!
Sub-Função: 122 - Administração Geral
Programa: 046 - Difusão Cultura
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
le Prefeitura Municipal de Canarana
Via
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto/Atividade: 2.019 Manutenção e Encargos Com Departamento
de Cultura
Elementos de Despesas:
3.1.90.09.00.00 - Salário Família 1.000,00
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 200.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 30.000,00
3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, em 8 de julho de
2009.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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