| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de Metas à Lei Municipal 853/2008, de 08 de julho de 2008, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Re à Lei Municipal nº 888/2009 Ds" De 10 de julho de 2009. Dispõe sobre a inclusão de Metas à Lei Municipal 853/2008, de 08 de julho de 2008 , referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, e dá outras providências; Mauro de Souza Vieira, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2º - Fica incluída na Lei Municipal nº 853/2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009 a seguinte atividade: ORGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIAL DE ESPORTES E LAZER UNIDADE: 02 - Departamento de Esportes e Lazer PROGRAMA: 44 - Incentivo Ao Desporto Amador e Lazer Função/Sub- [PR Metas Meta Meta função Física Financeira 27 - Desporto e|Ampliação |Ampliar e|145 mts|22.000,00 Lazer e melhorar o espaço|cerâmica, 812 - Desporto|Melhorias |físico da EPAC forro e Comunitário Vestiários pintura EPAC Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 10 de julho de 2009. Maurô Za Vieira Prefeito Municipal Dia Miranuaí 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 1