| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1989 |
| Date | 1989-06-12 |
| Ementa | Homologa contrato particular de compromisso de compra e venda. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI MUNICIPAL Nº 132/89 DE 12 DE JUNHO DE 1.989 HOMOLOGA CONTRATO PARTICULAR DE COMPR; MISSO DE COMPRA E VENDA. DARCI JESUS ROMIO, Prefeito Municipal de Canar na, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadore: aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica homologado o Contrato Particula de Compromisso de Compra e Venda firmado entre o Senhor ROQU JOSÉ SCHAFER, brasileiro, casado, agricultor, residente em Ma- rechal cândido Rondon, PR., RG.nº 1.065.719 SSP/PR e CPF ne. 191 643 199-20 e sua mulher LOURDES SCHAFER, brasileira, casa da, do lar, residente em Marc«chal Cândido Rondon, PR., RG.n£, 1.575.336 SSP/PR, representados por procuração pública lavrad no Cartório da Paz de Canarana, MT., onde consta às fls. 255 do Livro 012 por SILVANO SCHAFER, brasileiro, casado, agricul tor, residente em Canarana, MT., RG.nº 922.733 SSP/PR e CPF n 153 604 409-10, constando os mesmos como PROMITENTES VENDEDO - RES e de outro como PROMITENTE COMPRADORA a PREFEITURA MUNICI- PAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, CGC nº 15.023.922/0003 -91, no ato representada pelo Prefeito Municipal DARCI JESUS ! ROMIO, brasileiro, casado, agricultor, residente em Canarana MT., RG.nº 392.389 SSP/MT e CPF nº 021 321 259-53, firmado er data de 24 de Maio de 1.989, com cláusula condicionante à hom: logação legislativa, em que « objeto o compromisso de compra venda de uma área de 97.500 m2 (Noventa e sete mil e quinhent metros quadrados) destinados à construção do aeroporto de Cane rana, pelo preço de 12.400 BTNs (Doze mil e quatrocentos Bônus do Tesouro Nacional) a serem pagos em 24 de julho de 1.989, tu do conforme contrato e mapa anexo que integra o presente projr to. Art. 2º - Fica autorizada a Prefeitura Municipai de Canarana a receber a escritura pública de compra e venda dz área descrita e discriminada na cláusula anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta de dotações próprias no orçamento vigent Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, MT., em 12 de Junho de 1.989. 4 DARCI” OMIO Prefeito Municipal 2