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norma nº 902/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 2009
Date 2009-10-21
EmentaAltera o disposto no art. 25 da Lei Municipal 529/2002 de 9 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
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ESTÁAVU VE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº.902 /2009
De 21 de outubro de 2009.
Altera o disposto no art. 25 da Lei
municipal 529/2002 de 9 de dezembro
de 2002 e dá Outras providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana-MT., Estado
De Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
Seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 25 da Lei Municipal nº 329/2002 de 9 de dezembro
de 2002 passa à vigorar com a Seguinte redação:
Art. 25. Os Conselheiros Tutelares
empossados tem fo) subsídio mensal
equiparado aos vencimentos dos
servidores ocupantes do Cargo de
Auxiliar de Planejamento do Grupo
Ocupacional IITI- Serviços
Administrativos, do Plano de Cargo e
Carreira dos Servidores Públicos
Municipais, devendo ser reajustado nos
mesmos índices de correção concedidos
aos funcionários públicos municipais.
S 1º Por não Possuir qualquer vínculo
empregatício com o Município, e serem
agentes públicos com mandato eletivo,
não serão devidos aos Conselheiros
a gratificação natalina no valor do
subsidio mensal.
Ss 2º o Conselheiro Tutelar terá direito
Somente ao gozo de 30 (trinta) dias de
férias anuais, em escala a ser
formulada pelo Conselho Municipal da
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
- Prefeitura Municipal de Canarana
É teto
CNPJ 15.023.922/0001-91
Criança e do Adolescente não
receberá 1/3 das férias.
mas
S 3º Tratando-se de agentes públicos
para mandatos eletivos temporários, os
Conselheiros Tutelares não adquirem, ao
término do seu mandato, quaisquer
direitos a indenização, efetivação ou
estabilidade nos quadros da
administração pública municipal.
S 4º Os Conselheiros Tutelares de que
trata esta Lei, são contribuintes do
Regime Geral da Previdência Social -
RGPS.
S 5º O Conselheiro Tutelar, terá
direito a diárias para assegurar a
indenização de suas despesas pessoais,
quando, fora de seu município,
participar de eventos de formação,
seminários, conferências, encontros e
outras atividades semelhantes, e quando
nas situações de representação do
Conselho.
S 6º O valor da diária a que se refere
O parágrafo anterior, será calculado
nos mesmos moldes apostos aos
servidores do quadro da administração
pública municipal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e ou
afixação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, em 21 de outubro
de 2009.
fa p Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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