| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2009 |
| Date | 2009-10-21 |
| Ementa | Altera o disposto no art. 25 da Lei Municipal 529/2002 de 9 de dezembro de 2002 e dá outras providências. |
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ESTÁAVU VE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº.902 /2009 De 21 de outubro de 2009. Altera o disposto no art. 25 da Lei municipal 529/2002 de 9 de dezembro de 2002 e dá Outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana-MT., Estado De Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º. O art. 25 da Lei Municipal nº 329/2002 de 9 de dezembro de 2002 passa à vigorar com a Seguinte redação: Art. 25. Os Conselheiros Tutelares empossados tem fo) subsídio mensal equiparado aos vencimentos dos servidores ocupantes do Cargo de Auxiliar de Planejamento do Grupo Ocupacional IITI- Serviços Administrativos, do Plano de Cargo e Carreira dos Servidores Públicos Municipais, devendo ser reajustado nos mesmos índices de correção concedidos aos funcionários públicos municipais. S 1º Por não Possuir qualquer vínculo empregatício com o Município, e serem agentes públicos com mandato eletivo, não serão devidos aos Conselheiros a gratificação natalina no valor do subsidio mensal. Ss 2º o Conselheiro Tutelar terá direito Somente ao gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, em escala a ser formulada pelo Conselho Municipal da Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO - Prefeitura Municipal de Canarana É teto CNPJ 15.023.922/0001-91 Criança e do Adolescente não receberá 1/3 das férias. mas S 3º Tratando-se de agentes públicos para mandatos eletivos temporários, os Conselheiros Tutelares não adquirem, ao término do seu mandato, quaisquer direitos a indenização, efetivação ou estabilidade nos quadros da administração pública municipal. S 4º Os Conselheiros Tutelares de que trata esta Lei, são contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - RGPS. S 5º O Conselheiro Tutelar, terá direito a diárias para assegurar a indenização de suas despesas pessoais, quando, fora de seu município, participar de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, e quando nas situações de representação do Conselho. S 6º O valor da diária a que se refere O parágrafo anterior, será calculado nos mesmos moldes apostos aos servidores do quadro da administração pública municipal. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, em 21 de outubro de 2009. fa p Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso